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Termo Aditivo de Convenção Coletiva MR020014/2026
FEDERACAO NACIONAL DOS TECNICOS DE SEGURANCA DO TRABALHO × SIND NACIONAL EMPR ARQUITETURA E ENGENHARIA CONSULTIVA

Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Data-base
1º de Maio
Registro (MTE)
MR020014/2026
Solicitação
MR020014/2026
UF
Registro oficial no Mediador ↗
📊 DADOS DESTA CONVENÇÃO
Vale-refeição
previsto no termo aditivo (valor não informado nos trechos)
⚠ Termo aditivo restrito ao auxílio refeição/alimentação, sem cláusulas salariais nos trechos
⚠ Abrangência nacional em 14 estados (AC, AL, AM, AP, MA, MS, MT, PB, PI, RN, RO, RR, SE, TO)

Dados extraídos automaticamente do texto registrado no Mediador — conteúdo informativo; confira sempre o documento oficial antes de aplicar.

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❓ Perguntas frequentes

Quando vence esta convenção?
A vigência vai até 30/04/2026. O BuscaCCT avisa automaticamente quando a próxima for registrada.

Onde baixar o documento oficial?
No registro oficial do Mediador (MTE), pelo link no topo desta página.

📄 Texto integral registrado no Mediador (MTE). Conteúdo informativo — confira sempre o documento oficial antes de aplicar.

Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho 2025/2026

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SRT00116/2026
DATA DE REGISTRO NO MTE: 29/04/2026
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR020014/2026
NÚMERO DO PROCESSO: 19964.202196/2026-52
DATA DO PROTOCOLO: 22/04/2026



NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 47979.229082/2025-45
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 04/12/2025

Confira a autenticidade no endereço http://mediador.trabalho.gov.br/sistemas/mediador/.

SIND NACIONAL EMPR ARQUITETURA E ENGENHARIA CONSULTIVA, CNPJ n. 59.940.957/0001-60, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). RUSSELL RUDOLF LUDWIG;
 
E

FEDERACAO NACIONAL DOS TECNICOS DE SEGURANCA DO TRABALHO, CNPJ n. 71.742.126/0001-80, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOSE NIVALDO BARBOSA DE SOUSA;
 
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Técnicos de Segurança do Trabalho, com abrangência territorial nos seguintes Estados da Federação: Acre, Alagoas, Amapa, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Piaui, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins, com abrangência territorial em AC, AL, AM, AP, MA, MS, MT, PB, PI, RN, RO, RR, SE e TO.


Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Auxílio Alimentação

CLÁUSULA TERCEIRA - AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO

Empresas abrangidas por esta Convenção, desde que não possuam restaurante ou fornecimento de refeições, fornecerão a todos os seus empregados, auxílio refeição no valor de R$ 38,30 (trinta e oito reais e trinta centavos), por dia trabalhado,

observado o disposto no regulamento do P.A.T – Programa de Alimentação do Trabalhador, podendo a empresa proceder com desconto de no máximo 20% (vinte por cento) do valor do benefício.

Parágrafo 1º - O benefício do auxílio refeição não se caracteriza para todos os efeitos como salário utilidade.

Parágrafo 2º - O valor previsto no “caput” será devido desde 1º de maio de 2.025.

Parágrafo 3º - O empregado poderá optar, por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por tíquete alimentação (vale supermercado), sendo possível mudar de opção após o transcurso de 180 (cento e oitenta) dias, sendo aplicáveis a este todas as
disposições constantes desta cláusula e seus parágrafos.

Parágrafo 4º - A diferença resultante da aplicação do índice de reajuste no auxílio refeição dos meses de maio e junho de 2025 deverá ser paga sem qualquer acréscimo, até a competência/folha de pagamento do mês de julho de 2.025.


}


RUSSELL RUDOLF LUDWIG
Presidente
SIND NACIONAL EMPR ARQUITETURA E ENGENHARIA CONSULTIVA



JOSE NIVALDO BARBOSA DE SOUSA
Presidente
FEDERACAO NACIONAL DOS TECNICOS DE SEGURANCA DO TRABALHO


ANEXOS
ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA

Anexo (PDF)


    A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.