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Vigente

Acordo Coletivo SP005079/2026
SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS E DE TRAB × R11 TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA.

Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Data-base
1º de Janeiro
Registro (MTE)
SP005079/2026
Solicitação
MR027004/2026
UF
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Acordo Coletivo De Trabalho 2026/2026

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SP005079/2026
DATA DE REGISTRO NO MTE: 01/06/2026
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR027004/2026
NÚMERO DO PROCESSO: 10260.211946/2026-30
DATA DO PROTOCOLO: 19/05/2026

Confira a autenticidade no endereço http://mediador.trabalho.gov.br/sistemas/mediador/.


SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS E DE TRAB, CNPJ n. 62.249.040/0001-29, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). LUIZ FERNANDES DA CRUZ JUNIOR;
 
E

R11 TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA., CNPJ n. 24.763.731/0001-57, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). RICARDO COSTA NEVES DO AMARAL;
 
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados e de Trabalhadores em Empresas de Turismo , com abrangência territorial em São Caetano do Sul/SP.


Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Participação nos Lucros e/ou Resultados

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO DE ACORDO COLETIVO

Fica ajustado, entre as partes convenentes, que o presente ACORDO COLETIVO visa o pagamento da Participação nos Resultados (PPR) prevista nas normas citadas.

Este acordo coletivo não substitui, altera ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, cuja remuneração mensal contratual permanecerá inalterada.

A distribuição, atingidas as metas, serão devidas a todos os empregados, na forma do programa.



CLÁUSULA QUARTA - DAS METAS E CRITÉRIOS

Ficam estabelecidas, para o fim de Participação que serão consideradas as seguintes “Metas” para cada semestre, que influenciam diretamente nos ganhos econômicos de 2026.

a)  Vendas de Cruzeiros Marítimos e Fluviais no primeiro semestre de 2026 (de janeiro a junho) e de passagens aéreas, hospedagens de hotel, seguro-viagem e outros produtos de acordo com detalhes do Anexo I - Plano de Metas 2026.

b)  Vendas de Cruzeiros Marítimos e Fluviais no segundo semestre de 2026 (de julho a dezembro) e de passagens aéreas, hospedagens de hotel, seguro-viagem e outros produtos de acordo com detalhes do Anexo I - Plano de Metas 2026.

c)  Meta de Desempenho Individual de cada empregado, no referido semestre, acima de 7 (sete) de acordo com detalhes do Anexo II - Matriz de Avaliação Individual 2026.

A Participação nos Resultados está condicionado ao atingimento das metas em cada semestre, conforme itens a, b e c acima indicados e detalhadas no Anexo I – Plano de Metas 2026 e Anexo II – Matriz Individual 2026

A partir do atingimento das metas estabelecidas de cada semestre existem 3 níveis que permitem alavancar a Participação nos Resultados, de acordo com detalhes do Anexo III – Tabela de Premiação PPR 2026.

Será concedido para o ano vigente um ganho potencial adicional denominado pré-atingimento da meta estabelecida, respeitado o regramento previsto no Acordo (Anexo III – Tabela de Premiação PPR 2026 para empregados com nota média a partir de 8 (oito) na Avaliação Individual Semestral e que estiverem ativos na data do pagamento.



CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO PPR

O valor a ser considerado para o pagamento do PPR será calculado ponderando-se o resultado das Metas de Vendas com os resultados do Desempenho Individual, observados os critérios estabelecidos na Cláusula 2ª e especificados no Anexo III - Tabela de PPR 2026.

Fica estabelecido, desde já, que o valor percebido por cada empregado a título de participação não excederá: Grupo 1 - a 8,40 (oito inteiros e quarenta centésimos) salários base por ano, Grupo 2 - a 7,20 (sete inteiros e vinte centésimos) salários base por ano e Grupo 3 - a 6 (seis inteiros) salários base por ano.



CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO

Atingidas as metas estabelecidas neste acordo de participação, a EMPRESA efetuará os respectivos pagamentos da seguinte forma:

Pagamento do valor previsto no PPR, desde que as Metas de Vendas e Desempenhos Individuais sejam atingidos, nos termos das Cláusulas, para o primeiro semestre, será realizado até o dia 31/07/2026.

Pagamento do valor previsto no PPR, desde que as Metas de Vendas e Desempenhos Individuais sejam atingidos nos termos das Cláusulas, para o segundo semestre, será realizado até o dia 31/01/2027.

A distribuição é semestral e independente, sendo que a apuração e pagamento dar-se-á pelo atingimento das metas e obtenção de lucros de cada semestre – (Anexo III).



CLÁUSULA SÉTIMA - DO DIREITO A PARTICIPAÇÃO

Todos os empregados participam do Programa nos Resultados, observados os critérios estabelecidos no presente Acordo Coletivo, até o fechamento do período de apuração, a saber 30 de junho e 31 de dezembro de 2026, excetuando-se os empregados temporários, terceirizados e estagiários.

Os empregados admitidos, desligados por dispensa sem justa causa ou por pedido de demissão, durante o período de vigência do programa, farão jus à participação nos resultados proporcionalmente ao tempo de serviço, de acordo a avaliação individual do semestre efetuada pelo respectivo gestor e com pagamento a ser feito posterior à apuração do período vigente, conforme cláusulas acima, à razão de 1/12 avos por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias, em conformidade com a Súmula 451 do Tribunal Superior do Trabalho.

Não fará jus ao recebimento do PPR o empregado dispensado por justa causa. Na hipótese de a falta grave vir a ser cancelada pela Justiça do Trabalho, com decisão transitada em julgado, em regular reclamação trabalhista, o valor será devidamente pago, observados os critérios estabelecidos nas Cláusulas.

Aos empregados afastados pelo INSS por acidente de trabalho/doença ocupacional/profissional e as empregadas afastadas por licença-maternidade, durante a vigência desse acordo, considerando-se a impossibilidade de avaliação individual (no respectivo período de afastamento), será concedida por mera liberalidade a nota 7, sendo correspondente a nota de acesso necessária para o recebimento da PPR, observando-se os termos do programa de acordo com as Cláusulas.

Os empregados afastados por auxílio-doença pelo INSS (B-31), receberão à participação, à razão de 1/12 avos por mês trabalhado durante o período de vigência ou fração igual ou superior a 15 dias, considerando a nota de acesso ao programa e as regras estabelecidas de acordo com as Cláusulas.

Não haverá pagamento na hipótese de rescisão de contato de experiência (rescisão antecipada ou no término) por iniciativa de qualquer das partes, contudo, se o contrato de experiência for convertido e contrato a prazo indeterminado, o período da experiência será computado para fins de cálculo e pagamento da participação, à razão de 1/12 avos para cada mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias.



CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS

Conforme disposto no artigo 3º da Lei 10.101 de 19/12/2000, o pagamento desta Participação nos Resultados, não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário, não se aplicando, igualmente, o princípio da habitualidade.

 



CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO

O acompanhamento e a divulgação do comportamento das metas estabelecidas no presente acordo, serão feitos por uma comissão paritária dos colaboradores e da empresa, composta por representantes.

Parágrafo Único – O comportamento das metas estabelecidas no Anexo I serão acompanhadas de forma periódica pelos representantes e a avaliação indicada no Anexo II será tratada de forma periódica e individualmente.



CLÁUSULA DÉCIMA - DA INTERPRETAÇÃO

Ocorrendo dúvidas na interpretação ou aplicação do acordo, que não possam ser resolvidas pelas partes, estas recorrerão, pela ordem:

a)       Quaisquer alterações, modificações, inclusões ou exclusões, quer seja nas metas, regras ou prazos, somente se previamente discutidas e aprovadas em regular assembleia convocada pelo Sindicato, a pedido das partes dentro do período de vigência. Se aprovadas, converter-se-á em termo aditivo a ser registrado no Ministério do Trabalho e Emprego.

b)      Dúvidas de interpretação serão dirimidas de comum acordo entre empresa, comissão de empregados e Sindicato.

c)       Fica eleita a Justiça do Trabalho de São Caetano do Sul, para julgar qualquer ação fundada no presente acordo coletivo.



CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OUTRAS DISPOSIÇÕES

Os empregados desligados, dispensados ou que pediram demissão, durante o período de vigência (inclusive os desligados em data anterior à realização da assembleia, portanto, que não participaram da assembleia que aprovou presente acordo, mas que também são elegíveis e com direito ao recebimento da participação, nos termos pré-estabelecidos neste Acordo), serão avisados pela empresa para o respectivo fim.

A assembleia que aprovou o presente acordo coletivo foi realizada por videoconferência, observadas as formalidades legais



CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACORDO

O presente ACORDO COLETIVO terá vigência de 01.01.2026 a 31.12.2026.

E, por estarem justos e acordados, os signatários assinam o presente ACORDO COLETIVO, que deverá ser registrado, via sistema mediador, do Ministério do Trabalho e Emprego, passando, assim, a surtir seus jurídicos e legais efeitos.


}


LUIZ FERNANDES DA CRUZ JUNIOR
Presidente
SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS E DE TRAB



RICARDO COSTA NEVES DO AMARAL
Diretor
R11 TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA.


ANEXOS
ANEXO I - ANEXO I

ANEXO I

 

 

PLANO DE METAS 2026

  • Venda total do 1º semestre de 2026 (de janeiro a junho) no valor bruto de R$ 151.000.000,00 (Cento e cinquenta e um milhões de reais.) e
  • Venda total do 2º semestre de 2026 (de julho a dezembro) no valor bruto de R$ 149.000.000,00 (Cento e quarenta e nove milhões de reais.).

Os semestres não são interdependentes e devem ter seus resultados apurados separadamente. Os valores acima referem-se ao faturamento bruto do conjunto de produtos.

Fica adotado o peso de contribuição de cada marca, agrupando-as conforme o posicionamento estratégico e sua respectiva relevância no resultado da R11 Travel.

Poderá ocorrer o pagamento para um determinado agrupamento de Cias caso o resultado específico seja atingido, independentemente do desempenho dos demais agrupamentos.

As metas contemplam vendas de Cruzeiros Marítimos e Fluviais das marcas que fazem ou farão parte do portfólio de produtos da R11 Travel, bem como vendas de Passagens Aéreas, Diárias de Hotel, Seguro Viagem e outros produtos e serviços que complementem a experiência dos hóspedes.

Qualquer alteração necessária das metas acima indicadas deverá ser acordada entre empresa e comissão paritária, conforme Cláusula 7ª deste acordo.


ANEXO II - ANEXO II

ANEXO II

MATRIZ DE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL 2026

 

 

TRABALHO EM EQUIPE

FOCO EM RESULTADO

COMPROMETIMENTO

DESCRIÇÃO

Nesta competência será avaliada a habilidade do colaborador para trabalho em equipe entre seu depto e demais áreas

Nesta competência será avaliado o foco e direcionamento do colaborador para atingimento de resultados e sua capacidade de entrega

Nesta competência será avaliada a atitude, disciplina, pró-atividade, senso de responsabilidade, postura do colaborador

E X E M P L O S

Está sempre disposto a ajudar os demais integrantes de sua equipe

Atingiu as metas estipuladas para o período

Está sempre disposto a ajudar e ir um passo adiante e participa pro-ativamente na solução de problemas

10

10

10

Está sempre disposto a ajudar outros deptos, mesmo quando não atrelados diretamente a seu escopo

Sempre busca priorizar suas tarefas direcionado a resultados estratégicos da empresa

 

Respeita prazos e responsabilidades

10

10

10

A pessoa sabe receber feedbacks, está aberta a novos processos e respeita a opinião alheia

Colabora dentro de suas atribuições para o atingimento de resultados de outras áreas da organização

Busca sempre manter-se atualizado sobre os processos e produtos da organização e do mercado em que atua

10

10

10

Compartilha informações com demais colaboradores no intuito de melhoria de processos para atingimento de resultados globais da organização

Entrega frequentemente trabalhos de alta qualidade

Tem foco no cliente (internos e externos) e entende o impacto de suas atitudes no processo total

10

10

10

NOTA POR COMPETÊNCIA

10

10

10

NOTA FINAL

10


Os critérios acima serão utilizados para avaliação individual trimestral ou semestral do colaborador, a ser realizada pelos gestores da área, incluindo indicadores e métricas específicas para cada departamento se for aplicável. A média de avaliação de 2 trimestres ou a nota do semestre servirá para o cálculo do % de PPR de cada semestre a ser aplicado sobre a remuneração do empregado, conforme Anexo III deste documento, respeitadas as regras e pré-requisitos contidos no Acordo Coletivo.

 


ANEXO III - ANEXO III

ANEXO III

TABELA DE PREMIAÇÃO PPR 2026

 

 

 

Os percentuais acima aplicam-se sobre o último salário base multiplicado por 6 meses e/ou proporcional ao tempo trabalhado no semestre.

1)      O intervalo da nota é o que define o percentual sobre a remuneração a ser aplicado, não sendo contabilizado para efeitos de remuneração possíveis avaliações com números decimais. Exemplo: se a empresa atingiu o Nível 3 da meta, e a avaliação de um colaborador do Grupo 1 tiver sido avaliado com 7,5, aplica-se 40% sobre sua remuneração, valendo, portanto, o intervalo entre 7 e 7,99.

2)      Excepcionalmente será concedido para o ano vigente um ganho potencial adicional denominado pré-atingimento a meta estabelecida, respeitado o regramento previsto no Acordo Coletivo, (Anexo III – Tabela de Premiação PPR 2026) para empregados com nota média a partir de 8 (oito) na Avaliação Individual Semestral e que estiverem ativos na data do pagamento, como segue:

  • Se atingido de 90,00 a 99,99% da meta, será concedido 30% do percentual do Nível 1 do grupo que o empregado pertencer.

ANEXO IV - ATA DA ASSEMBLEIA

Anexo (PDF)


    A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.