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SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINO PRIVADO DOS VALES DO R, CNPJ n. 88.369.574/0001-82, neste ato representado(a) por seu
Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). MARLI MAGALI MEINHARDT;
E
SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DO ENSINO PRIVADO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SINEPE-RS, CNPJ n. 92.966.555/0001-00, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). OSWALDO DALPIAZ;
celebram
o
presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos trabalhadores que exerçam suas atividades laborais não docentes em estabelecimentos ou instituições de ensino que se dedicam à educação infantil, ao ensino fundamental, ensino médio, educação de jovens e adultos, educação profissional, educação especial e educação a distância, com abrangência territorial em Alto Feliz/RS, Araricá/RS, Arroio do Meio/RS, Barão/RS, Bento Gonçalves/RS, Boa Vista do Sul/RS, Bom Princípio/RS, Bom Retiro do Sul/RS, Brochier/RS, Campo Bom/RS, Canela/RS, Canoas/RS, Canudos do Vale/RS, Capela de Santana/RS, Carlos Barbosa/RS, Colinas/RS, Cruzeiro do Sul/RS, Dois Irmãos/RS, Estância Velha/RS, Esteio/RS, Estrela/RS, Fazenda Vilanova/RS, Feliz/RS, Forquetinha/RS, Garibaldi/RS, Gramado/RS, Harmonia/RS, Igrejinha/RS, Imigrante/RS, Ivoti/RS, Lajeado/RS, Lindolfo Collor/RS, Linha Nova/RS, Maratá/RS, Marques de Souza/RS, Mato Leitão/RS, Montenegro/RS, Morro Reuter/RS, Nova Hartz/RS, Nova Petrópolis/RS, Nova Santa Rita/RS, Novo Hamburgo/RS, Pareci Novo/RS, Parobé/RS, Paverama/RS, Picada Café/RS, Poço das Antas/RS, Portão/RS, Presidente Lucena/RS, Riozinho/RS, Rolante/RS, Salvador do Sul/RS, Santa Clara do Sul/RS, Santa Maria do Herval/RS, São José do Hortêncio/RS, São José do Sul/RS, São Leopoldo/RS, São Pedro da Serra/RS, São Sebastião do Caí/RS, São Vendelino/RS, Sapiranga/RS, Sapucaia do Sul/RS, Sério/RS, Tabaí/RS, Taquara/RS, Taquari/RS, Teutônia/RS, Três Coroas/RS, Tupandi/RS, Vale Real/RS e Westfália/RS.
Salários, Reajustes e Pagamento
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - BASE PARA REAJUSTAMENTO SALARIAL
As partes registram que, por equívoco, no parágrafo terceiro da cláusula quarta da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, da Educação Básica, constou que o salário de março de 2026 constituirá a base de cálculo para a data-base de 2027, quando o correto é constar o salário de abril de 2026.
Parágrafo Primeiro: Com a correção mencionada no caput, o referido parágrafo passa a ter a seguinte redação: “O salário de abril de 2026 constituirá a base de cálculo para a data-base de 2027”.
Parágrafo Segundo: Permanecem inalteradas as demais disposições da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego sob o nº RS001116/2026.
Disposições Gerais
Outras Disposições
CLÁUSULA QUARTA - DEPÓSITO PARA FINS DE REGISTRO E ARQUIVO
Compromete-se o primeiro convenente (SINTEP VALES) a promover o depósito de uma via do presente ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, para fins de registro e arquivamento, na Superintendência Regional do Trabalho, consoante dispõe o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho.
}
MARLI MAGALI MEINHARDT
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINO PRIVADO DOS VALES DO R
OSWALDO DALPIAZ
Presidente
SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DO ENSINO PRIVADO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SINEPE-RS
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ANEXOS
ANEXO I - EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA DOS TRABALHADORES
Anexo (PDF)
ANEXO II - ATA DA ASSEMBLEIA DOS TRABALHADORES
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.
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