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Vigente

Termo Aditivo de Convenção Coletiva RS001729/2026
SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINO PRIVADO DOS VALES DO R × SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DO ENSINO PRIVADO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SINEPE-RS

Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Data-base
1º de Março
Registro (MTE)
RS001729/2026
Solicitação
MR034680/2026
UF
Registro oficial no Mediador ↗
📊 DADOS DESTA CONVENÇÃO
⚠ Termo aditivo que corrige a CCT RS001116/2026 (Educação Básica): a base de cálculo da data-base 2027 passa a ser o salário de abril/2026, não o de março/2026

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❓ Perguntas frequentes

Quando vence esta convenção?
A vigência vai até 28/02/2027. O BuscaCCT avisa automaticamente quando a próxima for registrada.

Onde baixar o documento oficial?
No registro oficial do Mediador (MTE), pelo link no topo desta página.

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Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho 2026/2027

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RS001729/2026
DATA DE REGISTRO NO MTE: 15/06/2026
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR034680/2026
NÚMERO DO PROCESSO: 10264.204653/2026-66
DATA DO PROTOCOLO: 13/06/2026



NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 10264.203487/2026-81
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 12/05/2026

Confira a autenticidade no endereço http://mediador.trabalho.gov.br/sistemas/mediador/.

SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINO PRIVADO DOS VALES DO R, CNPJ n. 88.369.574/0001-82, neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). MARLI MAGALI MEINHARDT;
 
E

SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DO ENSINO PRIVADO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SINEPE-RS, CNPJ n. 92.966.555/0001-00, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). OSWALDO DALPIAZ;
 
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos trabalhadores que exerçam suas atividades laborais não docentes em estabelecimentos ou instituições de ensino que se dedicam à educação infantil, ao ensino fundamental, ensino médio, educação de jovens e adultos, educação profissional, educação especial e educação a distância, com abrangência territorial em Alto Feliz/RS, Araricá/RS, Arroio do Meio/RS, Barão/RS, Bento Gonçalves/RS, Boa Vista do Sul/RS, Bom Princípio/RS, Bom Retiro do Sul/RS, Brochier/RS, Campo Bom/RS, Canela/RS, Canoas/RS, Canudos do Vale/RS, Capela de Santana/RS, Carlos Barbosa/RS, Colinas/RS, Cruzeiro do Sul/RS, Dois Irmãos/RS, Estância Velha/RS, Esteio/RS, Estrela/RS, Fazenda Vilanova/RS, Feliz/RS, Forquetinha/RS, Garibaldi/RS, Gramado/RS, Harmonia/RS, Igrejinha/RS, Imigrante/RS, Ivoti/RS, Lajeado/RS, Lindolfo Collor/RS, Linha Nova/RS, Maratá/RS, Marques de Souza/RS, Mato Leitão/RS, Montenegro/RS, Morro Reuter/RS, Nova Hartz/RS, Nova Petrópolis/RS, Nova Santa Rita/RS, Novo Hamburgo/RS, Pareci Novo/RS, Parobé/RS, Paverama/RS, Picada Café/RS, Poço das Antas/RS, Portão/RS, Presidente Lucena/RS, Riozinho/RS, Rolante/RS, Salvador do Sul/RS, Santa Clara do Sul/RS, Santa Maria do Herval/RS, São José do Hortêncio/RS, São José do Sul/RS, São Leopoldo/RS, São Pedro da Serra/RS, São Sebastião do Caí/RS, São Vendelino/RS, Sapiranga/RS, Sapucaia do Sul/RS, Sério/RS, Tabaí/RS, Taquara/RS, Taquari/RS, Teutônia/RS, Três Coroas/RS, Tupandi/RS, Vale Real/RS e Westfália/RS.


Salários, Reajustes e Pagamento
Reajustes/Correções Salariais

CLÁUSULA TERCEIRA - BASE PARA REAJUSTAMENTO SALARIAL

As partes registram que, por equívoco, no parágrafo terceiro da cláusula quarta da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, da Educação Básica, constou que o salário de março de 2026 constituirá a base de cálculo para a data-base de 2027, quando o correto é constar o salário de abril de 2026.

Parágrafo Primeiro: Com a correção mencionada no caput, o referido parágrafo passa a ter a seguinte redação: “O salário de abril de 2026 constituirá a base de cálculo para a data-base de 2027”.

Parágrafo Segundo: Permanecem inalteradas as demais disposições da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego sob o nº RS001116/2026.



Disposições Gerais
Outras Disposições

CLÁUSULA QUARTA - DEPÓSITO PARA FINS DE REGISTRO E ARQUIVO

Compromete-se o primeiro convenente (SINTEP VALES) a promover o depósito de uma via do presente ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, para fins de registro e arquivamento, na Superintendência Regional do Trabalho, consoante dispõe o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho.


}


MARLI MAGALI MEINHARDT
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINO PRIVADO DOS VALES DO R



OSWALDO DALPIAZ
Presidente
SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DO ENSINO PRIVADO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SINEPE-RS


ANEXOS
ANEXO I - EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA DOS TRABALHADORES

Anexo (PDF)


ANEXO II - ATA DA ASSEMBLEIA DOS TRABALHADORES

Anexo (PDF)


    A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.