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UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTICIA S/A, CNPJ n. 07.718.633/0001-89, neste ato representado(a) por seu
Diretor, Sr(a). AUGUSTO DE CESARO e por seu Diretor, Sr(a). ADILSON VOLNEY FIGUEIREDO NEUHAUS;
E
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CANELA, CNPJ n. 90.934.431/0001-18, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). CLERIO SANDER;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio, com abrangência territorial em Canela/RS, Gramado/RS e São Francisco de Paula/RS.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Outras Gratificações
CLÁUSULA TERCEIRA - TRABALHO EM DOMINGOS
CLÁUSULA TERCEIRA – OBJETIVO
As partes estabelecem negociação mediante ACORDO COLETIVO, pela qual decidem revisar os valores constantes na MR RS003490/2024, Cláusula Terceira em seu Caput e parágrafo primeiro, os quais passam a ser conforme abaixo e para todas as localidades:
Aos empregados em geral: O Prêmio será de R$ 100,00 (Cem reais)
Aos empregados Empacotadores: O Prêmio será de R$ 70,00 (Setenta reais)
Os valores são para jornada de 8 horas no Domingos. Jornadas em tempo menor serão proporcionais a este valor.
Mantém-se sobretudo as cláusulas das Convenções Coletivas de Trabalho, em especial a MR RS003490/2024.
}
AUGUSTO DE CESARO
Diretor
UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTICIA S/A
ADILSON VOLNEY FIGUEIREDO NEUHAUS
Diretor
UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTICIA S/A
CLERIO SANDER
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CANELA
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ANEXOS
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.
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