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Acordo Coletivo RS000132/2025
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CANELA × UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTICIA S/A

Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Data-base
1º de Janeiro
Registro (MTE)
RS000132/2025
Solicitação
MR075100/2024
UF
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Acordo Coletivo De Trabalho 2025/2025

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RS000132/2025
DATA DE REGISTRO NO MTE: 16/01/2025
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR075100/2024
NÚMERO DO PROCESSO: 47997.204631/2025-51
DATA DO PROTOCOLO: 15/01/2025

Confira a autenticidade no endereço http://mediador.trabalho.gov.br/sistemas/mediador/.


UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTICIA S/A, CNPJ n. 07.718.633/0001-89, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). AUGUSTO DE CESARO e por seu Diretor, Sr(a). ADILSON VOLNEY FIGUEIREDO NEUHAUS;
 
E

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CANELA, CNPJ n. 90.934.431/0001-18, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). CLERIO SANDER;
 
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de março.


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio, com abrangência territorial em Canela/RS, Gramado/RS e São Francisco de Paula/RS.


Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Outras Gratificações

CLÁUSULA TERCEIRA - TRABALHO EM DOMINGOS

CLÁUSULA TERCEIRA – OBJETIVO

As partes estabelecem negociação mediante ACORDO COLETIVO, pela qual decidem revisar os valores constantes na MR RS003490/2024, Cláusula Terceira em seu Caput e parágrafo primeiro, os quais passam a ser conforme abaixo e para todas as localidades:

 

Aos empregados em geral: O Prêmio será de R$ 100,00 (Cem reais)

Aos empregados Empacotadores: O Prêmio será de R$ 70,00 (Setenta reais)

 

Os valores são para jornada de 8 horas no Domingos. Jornadas em tempo menor serão proporcionais a este valor.

 

Mantém-se sobretudo as cláusulas das Convenções Coletivas de Trabalho, em especial a MR RS003490/2024.


}


AUGUSTO DE CESARO
Diretor
UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTICIA S/A



ADILSON VOLNEY FIGUEIREDO NEUHAUS
Diretor
UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTICIA S/A



CLERIO SANDER
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CANELA


ANEXOS
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA

Anexo (PDF)


    A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.