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Acordo Coletivo RS003490/2024
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CANELA × UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTICIA S/A

Vigência
01/03/2024 a 10/09/2025
Data-base
1º de Março
Registro (MTE)
RS003490/2024
Solicitação
MR054733/2024
UF
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Acordo Coletivo De Trabalho 2024/2025

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RS003490/2024
DATA DE REGISTRO NO MTE: 02/10/2024
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR054733/2024
NÚMERO DO PROCESSO: 19958.219385/2024-81
DATA DO PROTOCOLO: 01/10/2024

Confira a autenticidade no endereço http://mediador.trabalho.gov.br/sistemas/mediador/.


UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTICIA S/A, CNPJ n. 07.718.633/0001-89, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). AUGUSTO DE CESARO e por seu Diretor, Sr(a). ADILSON VOLNEY FIGUEIREDO NEUHAUS;
 
E

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CANELA, CNPJ n. 90.934.431/0001-18, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). CLERIO SANDER;
 
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2024 a 10 de setembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de março.


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio, com abrangência territorial em Canela/RS, Gramado/RS e São Francisco de Paula/RS.


Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Outras disposições sobre jornada

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNCIONAMENTO NOS DOMINGOS E FERIADOS

As partes estabelecem negociação mediante ACORDO COLETIVO, pela qual definem que os trabalhadores da UNIDASUL, exclusivamente nas Filiais de Canela, Gramado e São Francisco de Paula, quando trabalharem nos DOMINGOS, o Prêmio de Domingos será de:

 

 PARÁGRAFO PRIMEIRO:

No período de 01 de Março de 2024 até 10 de Setembro de 2024:

Para as Cidades de Canela e Gramado: R$ 80,00 (Oitenta reais)

Para a Cidade de São Francisco de Paula: R$ 60,00 (Sessenta reais)

 

No período de 11 de Setembro de 2024 à 10 de Setembro de 2025:

Para as Cidades de Canela e Gramado: R$ 84.00 (Oitenta e Quatro Reais)

Para a Cidade de São Francisco de Paula: R$ 63,00 (Sessenta e Três Reais)

 

Entende-se que a diferenciação acima diz respeito as peculiaridades regionais das localidades em questão, sendo necessário aporte diferenciado aquelas cidades onde o movimento turístico e a oferta de trabalhadores é diferenciado em relação a cidade de São Francisco de Paula, cuja própria distância geográfica já determina uma performance diferenciada nestes quesitos.



Disposições Gerais
Outras Disposições

CLÁUSULA QUARTA - DURAÇÃO DO ACORDO

Estabelecem os acordantes que o período da cláusula Primeira é único, e que após a sua vigência todos os trabalhadores abrangidos passarão ao clausulamento específico da Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho com anuência do Sindigêneros/RS, salvo se este Acordo for renovado entre Sindicato e Empresa, ao comando desta, uma vez que trata-se de benefício  por ela implementado de forma experimental, visando especificamente estimular a contratação de funcionários e permanência do quadro de empregados.

Mantém-se sobretudo todas as demais cláusulas das Convenções Coletivas de Trabalho ou Acordos Coletivos, inclusive quanto a não integração e não tributação desta verba, que nada mais é do que a majoração de valor daquela já prevista nestes documentos pelo período específico deste ACT.


}


AUGUSTO DE CESARO
Diretor
UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTICIA S/A



ADILSON VOLNEY FIGUEIREDO NEUHAUS
Diretor
UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTICIA S/A



CLERIO SANDER
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CANELA


ANEXOS
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA

Anexo (PDF)


    A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.