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Convenção Coletiva RS005433/2025
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE NOVO HAMBURGO × SINDICATO DO COMERCIO ATACADISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO e Outros

Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Data-base
1º de Outubro
Registro (MTE)
RS005433/2025
Solicitação
MR074572/2025
UF
Registro oficial no Mediador ↗
📊 DADOS DESTA CONVENÇÃO
Jornada
7h20min nos feriados trabalhados (horas excedentes com adicional de 100%)
⚠ Convenção específica autorizando trabalho em feriados, exceto Sexta-Feira Santa, 1º de Maio, Natal e Ano Novo
⚠ Indenização de R$ 88,50 por feriado trabalhado, além de folga compensatória
⚠ Multa de R$ 500,00 por empregado prejudicado (80% revertida ao empregado)

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❓ Perguntas frequentes

Quando vence esta convenção?
A vigência vai até 30/09/2026. O BuscaCCT avisa automaticamente quando a próxima for registrada.

Onde baixar o documento oficial?
No registro oficial do Mediador (MTE), pelo link no topo desta página.

📄 Texto integral registrado no Mediador (MTE). Conteúdo informativo — confira sempre o documento oficial antes de aplicar.

Convenção Coletiva De Trabalho 2025/2026

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RS005433/2025
DATA DE REGISTRO NO MTE: 11/12/2025
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR074572/2025
NÚMERO DO PROCESSO: 10264.210998/2025-78
DATA DO PROTOCOLO: 10/12/2025

Confira a autenticidade no endereço http://mediador.trabalho.gov.br/sistemas/mediador/.


SINDICATO DO COMERCIO ATACADISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO , CNPJ n. 03.665.508/0001-05, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). LUCIA LADISLAVA WITCZAK;
 
SIND COM ATAC DE GENEROS ALIMENTICIOS DE PORTO ALEGRE, CNPJ n. 92.963.297/0001-09, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). LUCIA LADISLAVA WITCZAK;
 
SINDICATO DO COM ATAC DE AL E BEB EM GERAL NO EST RS, CNPJ n. 90.813.726/0001-36, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). LUCIA LADISLAVA WITCZAK;
 
SIND COM ATAC DE TECIDOS VESTUARIO E ARMARINHO DE PA, CNPJ n. 92.963.677/0001-43, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). LUCIA LADISLAVA WITCZAK;
 
SINDICATO DO COMERCIO ATACADISTA DE MADEIRAS DE PA, CNPJ n. 92.941.533/0001-96, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). LUCIA LADISLAVA WITCZAK;
 
SIND. INTERM. COM. ATAC. MAT.CONSTR. LOUCAS, TINTAS, FERRAG., CNPJ n. 92.963.651/0001-03, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). LUCIA LADISLAVA WITCZAK;
 
SIND COM ATAC DE PRODUTOS QUIM P IND LAV E DROG MED P A, CNPJ n. 92.963.693/0001-36, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). LUCIA LADISLAVA WITCZAK;
 
E

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE NOVO HAMBURGO, CNPJ n. 91.695.288/0001-11, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). MARIA CRISTINA SILVA MENDES;
 
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no "comércio atacadista de madeiras", "comércio atacadista de materiais de construção", "comércio atacadista de louças, tintas e ferragens", "comércio atacadista de vidros planos, cristais e espelhos", "comércio atacadista de agregados de concreto", "comércio atacadista de sucata de ferro" e "comércio atacadista de ferros planos e de ferros não planos", comércio atacadista de tecidos, vestuário e armarinho" e no "comércio atacadista em geral", ''comércio atacadista de álcool e bebidas em geral'', "comércio atacadista de gêneros alimentícios", "comércio atacadista de produtos quimicos para a indústria e lavoura e de drogas e medicamentos" , com abrangência territorial em Campo Bom/RS, Dois Irmãos/RS, Estância Velha/RS, Ivoti/RS e Novo Hamburgo/RS.


Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Auxílio Transporte

CLÁUSULA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE

Fica assegurado o fornecimento de vale-transporte para os empregados que trabalharem nos feriados não vedados pela presente convenção. Não havendo transporte o mesmo terá que ser providenciado pela empresa.

 


Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário

CLÁUSULA QUARTA - FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO EM FERIADOS

Os estabelecimentos comerciais representados pelos sindicatos patronais acordantes estão autorizados a funcionar com a utilização de mão de obra de seus empregados em feriados, exceto, nos feriados de:

Sexta-Feira Santa, feriado nacional comemorado em data móvel,

1º de Maio Dia do Trabalhador, feriado nacional,

25 de Dezembro Natal, feriado nacional 

1º de Janeiro Ano Novo, feriado nacional.

PARÁGRAFO ÚNICO - As empresas que desejarem exercer atividades suas atividades comerciais nos feriados autorizados no caput da presente cláusula, deverão encaminhar ao Sindicato Laboral a relação de funcionários com CPF e a data da folga compensatória, até 5 (cinco) antes do feriado trabalhado para o seguinte e-mail:comerciariosnh@terra.com.br.


Outras disposições sobre jornada

CLÁUSULA QUINTA - INDENIZAÇÃO TRABALHO NOS FERIADOS

Os empregados que trabalharem nos feriados autorizados pela presente convenção coletiva, receberão junto com a folha de pagamento do mês referente ao feriado trabalhado, uma indenização no valor de R$ 88,50 (oitenta e oito reais e cinquenta centavos), acrescida da folga compensatória, que deverá ser gozada entre a semana anterior e a posterior ao feriado trabalhado.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os empregados que trabalharam nos feriados permitidos e que porventura não gozarem da folga compensatória, apenas por motivo de rescisão do contrato, férias ou suspensão do contrato, durante o período previsto para gozo da folga compensatória, terão direito no lugar da folga a um dia de trabalho indenizado.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A jornada de trabalho nos feriados autorizados pela presente convenção coletiva será de 7h20min. As horas que excederem a jornada fixada serão remuneradas com adicional de 100% (cem por cento).



Disposições Gerais
Descumprimento do Instrumento Coletivo

CLÁUSULA SEXTA - MULTA DESCUMPRIMENTO CONVENÇÃO

O descumprimento de qualquer uma das cláusulas da presente convenção implicará em multa no valor equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais) por empregado prejudicado. O valor da referida multa será pago diretamente ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Novo Hamburgo, que repassará 80% ao empregado prejudicado, retendo 20% para custeio jurídico do mesmo.

 

Outras Disposições

CLÁUSULA SÉTIMA - DIFERENÇAS

Eventuais diferenças oriundas da aplicação da presente convenção coletiva, referente aos meses de outubro e novembro de 2025, deverão ser pagas até o pagamento da folha de salários do mês de janeiro de 2026.


}


LUCIA LADISLAVA WITCZAK
Procurador
SINDICATO DO COMERCIO ATACADISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO



LUCIA LADISLAVA WITCZAK
Procurador
SIND COM ATAC DE GENEROS ALIMENTICIOS DE PORTO ALEGRE



LUCIA LADISLAVA WITCZAK
Procurador
SINDICATO DO COM ATAC DE AL E BEB EM GERAL NO EST RS



LUCIA LADISLAVA WITCZAK
Procurador
SIND COM ATAC DE TECIDOS VESTUARIO E ARMARINHO DE PA



LUCIA LADISLAVA WITCZAK
Procurador
SINDICATO DO COMERCIO ATACADISTA DE MADEIRAS DE PA



LUCIA LADISLAVA WITCZAK
Procurador
SIND. INTERM. COM. ATAC. MAT.CONSTR. LOUCAS, TINTAS, FERRAG.



LUCIA LADISLAVA WITCZAK
Procurador
SIND COM ATAC DE PRODUTOS QUIM P IND LAV E DROG MED P A



MARIA CRISTINA SILVA MENDES
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE NOVO HAMBURGO


ANEXOS
ANEXO I - ATA

Anexo (PDF)


    A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.