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Vigente

Termo Aditivo de Convenção Coletiva PR002064/2026
SIND DOS TRABALHADORES EM EMP DE PROC DE DADOS DE CTBA e Outros × SINDICATO EMPR PROC DADOS E SERV TEC INFORM EST PARANA

Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Data-base
1º de Maio
Registro (MTE)
PR002064/2026
Solicitação
MR048529/2026
UF
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Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho 2026/2027

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: PR002064/2026
DATA DE REGISTRO NO MTE: 07/08/2026
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR048529/2026
NÚMERO DO PROCESSO: 13068.205594/2026-58
DATA DO PROTOCOLO: 03/08/2026



NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 13068.205291/2025-54
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 01/08/2025

Confira a autenticidade no endereço http://mediador.trabalho.gov.br/sistemas/mediador/.

SIND DOS TRABALHADORES EM EMP DE PROC DE DADOS DE CTBA, CNPJ n. 86.858.800/0001-63, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOSE DE FATIMA SANTOS;
 
SIND TRAB EMPRESAS E CURSOS DE INFORMATICA DO EST DO PR, CNPJ n. 01.382.838/0001-50, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ARISTON DA SILVA PRESTES;
 
FEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO, CNPJ n. 10.921.173/0001-04, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). EMERSON RONALDO MORRESI;
 
E

SINDICATO EMPR PROC DADOS E SERV TEC INFORM EST PARANA, CNPJ n. 81.105.157/0001-83, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). LUIZ SERGIO WOZNIAKI;
 
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas empresas privadas de processamento de dados de Curitiba e região Metropolitana; Trabalhadores nas empresas de Curso de informática, consultoria em sistema de informática, desenvolvimento de programa de informática, atividade de banco de dados, manutenção e reparação de maquina de escritório e informática, outras atividades de informática não especificada, exceto processamento de dados , com abrangência territorial em Abatiá/PR, Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Altamira do Paraná/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Amaporã/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Andirá/PR, Ângulo/PR, Antonina/PR, Antônio Olinto/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapoti/PR, Arapuã/PR, Araruna/PR, Araucária/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Assaí/PR, Assis Chateaubriand/PR, Astorga/PR, Atalaia/PR, Balsa Nova/PR, Bandeirantes/PR, Barbosa Ferraz/PR, Barra do Jacaré/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Esperança/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Braganey/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafeara/PR, Cafelândia/PR, Cafezal do Sul/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Cambira/PR, Campina da Lagoa/PR, Campina do Simão/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Bonito/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Campo Mourão/PR, Cândido de Abreu/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Capanema/PR, Capitão Leônidas Marques/PR, Carambeí/PR, Carlópolis/PR, Cascavel/PR, Castro/PR, Catanduvas/PR, Centenário do Sul/PR, Cerro Azul/PR, Céu Azul/PR, Chopinzinho/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Clevelândia/PR, Colombo/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Contenda/PR, Corbélia/PR, Cornélio Procópio/PR, Coronel Domingos Soares/PR, Coronel Vivida/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruz Machado/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Cruzmaltina/PR, Curitiba/PR, Curiúva/PR, Diamante do Norte/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Dois Vizinhos/PR, Douradina/PR, Doutor Camargo/PR, Doutor Ulysses/PR, Enéas Marques/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Esperança Nova/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Farol/PR, Faxinal/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Fênix/PR, Fernandes Pinheiro/PR, Figueira/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Floraí/PR, Floresta/PR, Florestópolis/PR, Flórida/PR, Formosa do Oeste/PR, Foz do Iguaçu/PR, Foz do Jordão/PR, Francisco Alves/PR, Francisco Beltrão/PR, General Carneiro/PR, Godoy Moreira/PR, Goioerê/PR, Goioxim/PR, Grandes Rios/PR, Guaíra/PR, Guairaçá/PR, Guamiranga/PR, Guapirama/PR, Guaporema/PR, Guaraci/PR, Guaraniaçu/PR, Guarapuava/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Honório Serpa/PR, Ibaiti/PR, Ibema/PR, Ibiporã/PR, Icaraíma/PR, Iguaraçu/PR, Iguatu/PR, Imbaú/PR, Imbituva/PR, Inácio Martins/PR, Inajá/PR, Indianópolis/PR, Ipiranga/PR, Iporã/PR, Iracema do Oeste/PR, Irati/PR, Iretama/PR, Itaguajé/PR, Itaipulândia/PR, Itambaracá/PR, Itambé/PR, Itapejara d'Oeste/PR, Itaperuçu/PR, Itaúna do Sul/PR, Ivaí/PR, Ivaiporã/PR, Ivaté/PR, Ivatuba/PR, Jaboti/PR, Jacarezinho/PR, Jaguapitã/PR, Jaguariaíva/PR, Jandaia do Sul/PR, Janiópolis/PR, Japira/PR, Japurá/PR, Jardim Alegre/PR, Jardim Olinda/PR, Jataizinho/PR, Jesuítas/PR, Joaquim Távora/PR, Jundiaí do Sul/PR, Juranda/PR, Jussara/PR, Kaloré/PR, Lapa/PR, Laranjal/PR, Laranjeiras do Sul/PR, Leópolis/PR, Lidianópolis/PR, Lindoeste/PR, Loanda/PR, Lobato/PR, Londrina/PR, Luiziana/PR, Lunardelli/PR, Lupionópolis/PR, Mallet/PR, Mamborê/PR, Mandaguaçu/PR, Mandaguari/PR, Mandirituba/PR, Manfrinópolis/PR, Mangueirinha/PR, Manoel Ribas/PR, Marechal Cândido Rondon/PR, Maria Helena/PR, Marialva/PR, Marilândia do Sul/PR, Marilena/PR, Mariluz/PR, Maringá/PR, Mariópolis/PR, Maripá/PR, Marmeleiro/PR, Marquinho/PR, Marumbi/PR, Matelândia/PR, Matinhos/PR, Mato Rico/PR, Mauá da Serra/PR, Medianeira/PR, Mercedes/PR, Mirador/PR, Miraselva/PR, Missal/PR, Moreira Sales/PR, Morretes/PR, Munhoz de Melo/PR, Nossa Senhora das Graças/PR, Nova Aliança do Ivaí/PR, Nova América da Colina/PR, Nova Aurora/PR, Nova Cantu/PR, Nova Esperança do Sudoeste/PR, Nova Esperança/PR, Nova Fátima/PR, Nova Laranjeiras/PR, Nova Londrina/PR, Nova Olímpia/PR, Nova Prata do Iguaçu/PR, Nova Santa Bárbara/PR, Nova Santa Rosa/PR, Nova Tebas/PR, Novo Itacolomi/PR, Ortigueira/PR, Ourizona/PR, Ouro Verde do Oeste/PR, Paiçandu/PR, Palmas/PR, Palmeira/PR, Palmital/PR, Palotina/PR, Paraíso do Norte/PR, Paranacity/PR, Paranaguá/PR, Paranapoema/PR, Paranavaí/PR, Pato Bragado/PR, Pato Branco/PR, Paula Freitas/PR, Paulo Frontin/PR, Peabiru/PR, Perobal/PR, Pérola d'Oeste/PR, Pérola/PR, Piên/PR, Pinhais/PR, Pinhal de São Bento/PR, Pinhalão/PR, Pinhão/PR, Piraí do Sul/PR, Piraquara/PR, Pitanga/PR, Pitangueiras/PR, Planaltina do Paraná/PR, Planalto/PR, Ponta Grossa/PR, Pontal do Paraná/PR, Porecatu/PR, Porto Amazonas/PR, Porto Barreiro/PR, Porto Rico/PR, Porto Vitória/PR, Prado Ferreira/PR, Pranchita/PR, Presidente Castelo Branco/PR, Primeiro de Maio/PR, Prudentópolis/PR, Quarto Centenário/PR, Quatiguá/PR, Quatro Barras/PR, Quatro Pontes/PR, Quedas do Iguaçu/PR, Querência do Norte/PR, Quinta do Sol/PR, Quitandinha/PR, Ramilândia/PR, Rancho Alegre D'Oeste/PR, Rancho Alegre/PR, Realeza/PR, Rebouças/PR, Renascença/PR, Reserva do Iguaçu/PR, Reserva/PR, Ribeirão Claro/PR, Ribeirão do Pinhal/PR, Rio Azul/PR, Rio Bom/PR, Rio Bonito do Iguaçu/PR, Rio Branco do Ivaí/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, Rolândia/PR, Roncador/PR, Rondon/PR, Rosário do Ivaí/PR, Sabáudia/PR, Salgado Filho/PR, Salto do Itararé/PR, Salto do Lontra/PR, Santa Amélia/PR, Santa Cecília do Pavão/PR, Santa Cruz de Monte Castelo/PR, Santa Fé/PR, Santa Helena/PR, Santa Inês/PR, Santa Isabel do Ivaí/PR, Santa Izabel do Oeste/PR, Santa Lúcia/PR, Santa Maria do Oeste/PR, Santa Mariana/PR, Santa Mônica/PR, Santa Tereza do Oeste/PR, Santa Terezinha de Itaipu/PR, Santana do Itararé/PR, Santo Antônio da Platina/PR, Santo Antônio do Caiuá/PR, Santo Antônio do Paraíso/PR, Santo Antônio do Sudoeste/PR, Santo Inácio/PR, São Carlos do Ivaí/PR, São Jerônimo da Serra/PR, São João do Caiuá/PR, São João do Ivaí/PR, São João do Triunfo/PR, São João/PR, São Jorge do Ivaí/PR, São Jorge do Patrocínio/PR, São Jorge d'Oeste/PR, São José da Boa Vista/PR, São José das Palmeiras/PR, São José dos Pinhais/PR, São Manoel do Paraná/PR, São Mateus do Sul/PR, São Miguel do Iguaçu/PR, São Pedro do Iguaçu/PR, São Pedro do Ivaí/PR, São Pedro do Paraná/PR, São Sebastião da Amoreira/PR, São Tomé/PR, Sapopema/PR, Sarandi/PR, Saudade do Iguaçu/PR, Sengés/PR, Serranópolis do Iguaçu/PR, Sertaneja/PR, Sertanópolis/PR, Siqueira Campos/PR, Sulina/PR, Tamarana/PR, Tamboara/PR, Tapejara/PR, Tapira/PR, Teixeira Soares/PR, Telêmaco Borba/PR, Terra Boa/PR, Terra Rica/PR, Terra Roxa/PR, Tibagi/PR, Tijucas do Sul/PR, Toledo/PR, Tomazina/PR, Três Barras do Paraná/PR, Tunas do Paraná/PR, Tuneiras do Oeste/PR, Tupãssi/PR, Turvo/PR, Ubiratã/PR, Umuarama/PR, União da Vitória/PR, Uniflor/PR, Uraí/PR, Ventania/PR, Vera Cruz do Oeste/PR, Verê/PR, Virmond/PR, Vitorino/PR, Wenceslau Braz/PR e Xambrê/PR.


Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO MINIMO PROFISSIONAL

A partir de 01/05/2026 ficam garantidos os seguintes pisos salariais para os trabalhadores abrangidos por este ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO conforme tabelas abaixo.

 

SALÁRIO-MÍNIMO PROFISSIONAL 6 (SEIS) HORAS: TABELA “A”
CBO FUNÇÃO PISO MINIMO 2026
4151 AUXILIAR DE SERVIÇOS DE DOCUMENTAÇÃO R$ 1.875,00
4121-10 DIGITADOR R$ 1.649,00
4223 OPERADOR DE TELEMARKETING R$ 1.943,00
3132-20 TÉCNICO DE INFORMATICA JUNIOR R$ 1.943,00
3132-20 TÉCNICO DE INFORMATICA PLENO R$ 2.137,00
3132-20 TÉCNICO DE INFORMATICA SENIOR R$ 2.347,00
4222-05 TELEFONISTA R$ 1.649,00
4151-15 COLETOR DE DADOS R$ 1.649,00
 
 SALÁRIO-MÍNIMO PROFISSIONAL 8 (OITO) HORAS: TABELA “B”
CARGA HORÁRIA 40 (QUARENTA HORAS SEMANAIS) PAGAMENTO DE SALÁRIO – FORMAS E PRAZOS 
CBO FUNÇÃO PISO MINIMO 2026
2123-10 ADMINISTRADOR DE REDE JUNIOR R$ 2.347,00
2123-10 ADMINISTRADOR DE REDE PLENO R$ 3.150,00
2123-10 ADMINISTRADOR DE REDE SENIOR R$ 3.670,00
2124-05 ANALISTA DE SISTEMA WEB (WEB MASTER) R$ 4.568,00
2124-05 ANALISTA DE SISTEMA (INFORMATICA) JUNIOR R$ 4.610,00
2124-05 ANALISTA DE SISTEMA (INFORMATICA) PLENO R$ 4.914,00
2124-05 ANALISTA DE SISTEMA (INFORMATICA) SENIOR R$ 5.875,00
2124-20 ANALISTA DE SUPORTE DE SISTEMA R$ 4.914,00
2124-05 ANALISTA DE SISTEMA (TESTE) R$ 3.019,00
4110-10 ASSISTENTE TECNICO ADMINISTRATIVO R$ 2.620,00
4110-05 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I R$ 2.137,00
4110-05 AUXILIAR ADMINISTRATIVO II R$ 2.211,00
4110-05 AUXILIAR ADMINISTRATIVO III R$ 2.851,00
5143 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (LIMPEZA) R$ 2.137,00
2624-10 DESIGNER GRAFICO R$ 2.137,00
2624-10 DESENHISTA DE PAGINAS DA INTERNET (WEB DESIGNER) R$ 3.675,00
1421-05 GERENTE ADMINISTRATIVO R$ 3.675,00
1423-05 GERENTE COMERCIAL R$ 3.675,00
1425-10 GERENTE DE INFORMATICA R$ 6.332,00
1425-15 GERENTE DE PROJETOS R$ 3.633,00
2332-05 INSTRUTOR DE INFORMATICA R$ 2.347,00
2332-25 INSTRUTOR GRAFICO JUNIOR R$ 2.347,00
3172-10 MANUTENÇÃO DE REDE  R$ 3.675,00
7823 MOTORISTA R$ 2.137,00
4122-05 OFICCE BOY R$ 2.137,00
7661-25 OPERADOR DE FOTOCOMPOSIÇÃO R$ 3.675,00
3171-10 PROGRAMADOR JUNIOR R$ 2.720,00
3171-10 PROGRAMADOR PLENO R$ 3.675,00
3171-10 PROGRAMADOR SENIOR R$ 4.095,00
4221 RECEPCIONISTA R$ 2.137,00
4101 SUPERVISOR ADMINISTRATIVO R$ 3.082,00
5201-05 SUPERVISOR DE VENDAS R$ 2.342,00
2123 SUPORTE DE REDE R$ 4.631,00
2124 SUPORTE TECNICO R$ 4.631,00
3132-20 TECNICO DE INFORMATICA JUNIOR e HELP DESK R$ 2.573,00
3132-20 TECNICO DE INFORMATICA PLENO R$ 2.825,00
3132-20 TECNICO DE INFORMATICA SENIOR R$ 3.108,00
7311-10 TECNICO DE MONTAGEM R$ 2.305,00
3722-05 TECNICO DE TELEPROCESSAMENTO R$ 2.305,00
5241-05 VENDEDOR DE SOFTWARE/HARDWARE E ITENS PERIFER R$ 2.137,00

 


Reajustes/Correções Salariais

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Os empregados abrangidos por este Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho, admitidos anteriormente a 30/04/2025, terão correção a partir de 01 de maio de 2026, no percentual de 5% (cinco por cento), para todas as faixas salariais a partir de 1º de maio de 2026 devendo ser compensadas as antecipações concedidas durante o período.

Parágrafo 1º - Não serão compensados os aumentos provenientes de término de aprendizagem, implemento de idade, promoção por antiguidade ou merecimento, transferência de cargo, de função, de estabelecimento ou localidade e de equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.

Parágrafo 2º - Aos empregados admitidos a partir de maio de 2025 no percentual de 5% (cinco por cento), será proporcional ao tempo de serviço, a base de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado, a contar da admissão, considerando-se mês completo a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias. O mesmo critério deverá ser utilizado pela Empresa que tenha se constituído, ou entrado em funcionamento ou migrado de outro enquadramento sindical após 1º de maio de 2025.


Parágrafo 3º - Havendo paradigma aplica-se ao empregado admitido para a mesma função reajuste igual.


Parágrafo 4º - O índice estipulado na da presente clausula aplica-se a todas as verbas de natureza econômica.



Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Auxílio Alimentação

CLÁUSULA QUINTA - AUXILIO REFEIÇÃO E/ OU ALIMENTAÇÃO

As empresas fornecerão aos seus trabalhadores/empregados tíquetes para auxílio-refeição/auxílio alimentação, ou outras formas previstas em lei, no valor mínimo facial de R$ 30,00 (trinta reais), por dia, sendo 22 dias por mês, incluindo o período de férias.

 

Parágrafo 1º - Facultam-se às Empresas os benefícios da Lei do PAT - Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, desde que respeitadas sempre, as condições mais vantajosas aos trabalhadores, respeitando o valor mínimo facial.

 

Parágrafo 2º - Para os trabalhadores com jornada de 6 (seis) horas diárias, a empresa concederá um lanche em sua sede durante o intervalo de 15 (quinze) minutos.

 

Parágrafo 3º - As empresas poderão realizar pagamentos do VR/VA em dinheiro desde que estabelecido através de Acordo Coletivo de trabalho firmado com a FENATI.

 

Parágrafo 4º - Em qualquer das hipóteses acima, o auxílio não possui caráter de indenização para quaisquer efeitos legais, não compondo em nenhuma hipótese a base de cálculo de qualquer verba de natureza salarial, tampouco possui incidências fiscais e previdenciárias.

 

Parágrafo 5º - O pagamento do referido benefício via tíquetes deverá ser disponibilizado para o trabalhador até o 5° dia útil de cada mês.



Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Estabilidade Mãe

CLÁUSULA SEXTA - GARANTIA DE EMPREGO A GESTANTE OU ADOTANTE

Fica assegurada à gestante ou adotante, sem prejuízo do emprego e do salário, estabilidade provisória de 60 (sessenta) dias após o término da estabilidade prevista no artigo 10, alínea “b”, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal, estabilidade esta que não se confunde com férias ou aviso prévio.


Parágrafo único – O prazo da licença maternidade será de 180 (cento e oitenta) dias. 



Relações Sindicais
Contribuições Sindicais

CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

As empresas descontarão do salário de todos os trabalhadores beneficiados pelo presente Aditivo á Convenção Coletiva de Trabalho, sindicalizados ou não, o valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), a partir de maio de 2026, em favor dos convenentes, e nos termos da decisão tomada na assembleia realizada na forma do edital.

 

Parágrafo 1º - O recolhimento será feito através de guia emitida de forma eletrônica através do site do SITEPD (www.sitepd.org.br) e SINTIPAR (www.sintipar.org.br ) na área “Emissão de Boleto” onde as empresas realizarão o Upload da GFD (Guia do FGTS Digital) e do relatório “Relação de trabalhadores – eSocial” extraído do sistema eSocial através do link https://www.esocial.gov.br/portal/Home/Inicial?tipoEmpregador=EMPREGADOR_GERAL, contendo nome e CPF parcial, data de admissão, data de desligamento e estabelecimento, ou seu sucedâneo legal, em formato PDF.

 

Parágrafo 2º - Na mesma área “Emissão de Boleto”, estará disponível para consulta a relação de opositores e sócios para o correto recolhimento. O vencimento do boleto será todo dia 20 de cada mês subsequente ao desconto realizado.

 

Parágrafo 3º- Todos os documentos supracitados devem ser anexados através do site do SITEPD e SINTIPAR (www.sitepd.org.br e www.sintipar.org.br ) na área de “Emissão de Boleto” com login e senha da empresa, conforme ícones constantes para cada tipo de documento a ser inserido.

 

Parágrafo 4º- Os documentos serão utilizados exclusivamente para verificação de cálculo, conforme esta Convenção, tratando-se de uso legítimo dos dados.

 

Parágrafo 5º - Para a data base de maio de 2026 fica assegurado o prazo de 10 (dez) dias corridos, iniciando no dia 04 de maio de 2026 ao dia 13 de maio de 2026, de segunda a sábado da 09h00 às 17h00, para os empregados NÃO SÓCIOS DO SITEPD e SINTIPAR oporem-se ao desconto, através de manifestação escrita e individualizada a ser apresentada pessoalmente, nas sedes das entidades sindicais, respectivamente SITEPD com sede à Rua Monsenhor Celso, 154, 5 andar, centro, Curitiba e SINTIPAR com sede à Rua Monsenhor Celso, 154, 8 andar, cjto 807, centro, Curitiba.

 

Parágrafo 6º - Aos empregados NÃO SÓCIOS DO SITEPD e SINTIPAR, que estiverem comprovadamente afastados, por motivo de férias, auxílio doença, licença maternidade ou acidente do trabalho, no período previsto no parágrafo anterior, fica assegurado o prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de retorno ao trabalho, para exercerem o direito de oposição ao desconto, mediante manifestação escrita e individualizada, a ser apresentada pessoalmente na sede respectivamente SITEPD com sede à Rua Monsenhor Celso, 154, 5 andar, centro, Curitiba e SINTIPAR com sede à Rua Monsenhor Celso, 154, 8 andar, cjto. 807, centro, Curitiba.

 

Parágrafo 7º - Os empregados NÃO SÓCIOS DO SITEPD e SINTIPAR, que estiverem trabalhando fora do Estado do Paraná e nas cidades em que não houver sede ou representação física do sindicato profissional, exceto a Capital e a Região Metropolitana de Curitiba, poderão encaminhar a oposição através de carta registrada individual, ou seja uma carta por envelope, endereçada à sede respectivamente SITEPD com sede à Rua Monsenhor Celso, 154, 5º andar, centro, Curitiba e SINTIPAR com sede à Rua Monsenhor Celso, 154, 8 andar, cjto. 807, centro, Curitiba, sendo válidas com o cumprimento dos requisitos e prazos supracitados.

 

Parágrafo 8º - Os empregados admitidos após a data base terão o direito de manifestar oposição no prazo de 10 dias corridos da contratação a que título for e deverão ser acompanhadas de comprovação do início contratual através de CTPS Digital ou Contrato de Trabalho.

 

Parágrafo 9º - É de exclusiva responsabilidade dos Sindicatos da categoria Profissional, qualquer dúvida ou questionamento do empregado envolvendo a sua vontade em contribuir para o Sindicato Profissional, comprometendo-se desde logo a ressarcir o empregador quanto a eventual ônus que lhe seja imposto por decisão judicial transitada em julgado.

 

Parágrafo 10º - As empresas abrangidas se comprometem a providenciar a notificação extrajudicial do SINDICATO DOS TRABALHADORES quanto à existência de ações ajuizadas questionando os descontos da contribuição assistencial, dentro do prazo para manifestar-se nos respectivos autos, e a tempo para que o notificado possa promover os atos que entender cabíveis em cada caso.

 

Parágrafo 11º - A responsabilidade pela instituição da contribuição assistencial e seus valores é exclusiva da categoria Profissional, ficando isentos o Sindicato da categoria Econômica e empregadores de quaisquer ônus ou consequências perante seus empregados, encontrando esse desconto respaldo legal no artigo 462 da CLT.

 

Parágrafo 12º - Os trabalhadores filiados ou contribuintes ao SITEPD e SINTIPAR ficam isentos da Taxa Negocial inserida na PLR de 6% (seis por cento), limitada a R$ 600,00 (seiscentos reais), sendo descontada tão somente dos trabalhadores opositores de cada data base.

 

Parágrafo 13º - Fica vedada às empresas e ao sindicato da categoria econômica, sob pena de configurar prática antissindical a realização de quaisquer manifestações, atos, campanhas, receber oposições internamente nas empresas ou condutas similares no sentido de incentivar ou instigar os trabalhadores não filiados aos Sindicatos apresentarem o seu direito de oposição.

 

Parágrafo 14º - Para manutenção de custeio das entidades de grau superior, do montante desta contribuição, será destinado 15% (quinze por cento) para a Federação e 5% (cinco por cento) para a Central Sindical.



CLÁUSULA OITAVA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL

Com fundamento no art. 513, alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho, e em cumprimento à deliberação soberana da categoria econômica reunida na Assembleia Geral Extraordinária Virtual do SINDICATO DAS EMPRESAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS E SERVIÇOS TÉCNICOS EM INFORMÁTICA DO ESTADO DO PARANÁ – SEPROPAR, realizada em 02 de julho de 2026, regularmente convocada por Edital publicado no jornal Diário Indústria & Comércio em 25 de junho de 2026, fica instituída a CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL ANUAL, destinada ao custeio das atividades de representação sindical, negociação coletiva, assistência jurídica, defesa dos interesses da categoria econômica, manutenção da estrutura administrativa e demais ações institucionais desenvolvidas pelo SEPROPAR em benefício do setor representado.

Parágrafo 1º – Valores e base de cálculo

A Contribuição Assistencial Patronal será calculada sobre o capital social da empresa constante do ato constitutivo ou da última alteração contratual regularmente arquivada no órgão competente, observados os seguintes percentuais:

I – para as empresas regularmente associadas ao SEPROPAR: 1% (um por cento) do capital social;

II – para as empresas não associadas ao SEPROPAR: 1,4% (um vírgula quatro por cento) do capital social.

Para as empresas cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), será observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo anual de R$ 700,00 (setecentos reais).

Parágrafo 2º– Redução destinada às empresas associadas

O percentual geral da contribuição corresponde a 1,4% (um vírgula quatro por cento) do capital social, sendo assegurada às empresas regularmente associadas ao SEPROPAR a redução de 0,4 (quatro décimos) de ponto percentual, em consideração à sua participação permanente no custeio e na manutenção institucional da entidade sindical.

Parágrafo 3º – Referência do capital social

Para a contribuição referente à negociação coletiva de 2026, será considerado o capital social vigente e registrado na data da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 02 de julho de 2026.

Para as empresas constituídas posteriormente à referida Assembleia, será considerado o capital social constante de seu ato constitutivo inicial ou de sua alteração vigente na data de emissão da cobrança.

Parágrafo 4º – Emissão e vencimento

O SEPROPAR emitirá a respectiva guia ou boleto de cobrança somente após o encerramento do prazo para exercício do direito de oposição previsto nesta cláusula.

A guia ou boleto deverá assegurar prazo mínimo de 15 (quinze) dias corridos entre sua emissão e o vencimento com data de 30.08.2026, sendo encaminhado ao endereço eletrônico conhecido da empresa ou disponibilizado por meio eletrônico indicado pelo SEPROPAR.

Parágrafo 5º – Direito de oposição

Às empresas não associadas ao SEPROPAR fica expressamente assegurado o direito de oposição ao pagamento da Contribuição Assistencial Patronal prevista nesta cláusula, em consonância com a garantia fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 935 da repercussão geral e com a jurisprudência trabalhista que reconhece sua aplicação às contribuições instituídas em favor das categorias econômicas.

A oposição poderá ser exercida no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do primeiro dia subsequente ao registro desta Convenção Coletiva de Trabalho ou de seu aditamento no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego.

Caso o último dia do prazo recaia em sábado, domingo, feriado ou dia em que não haja expediente administrativo no SEPROPAR, o prazo ficará automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.

Parágrafo 6º – Forma de apresentação da oposição

A oposição será exercida de maneira simples, gratuita, escrita e individualizada por empresa, mediante uma das seguintes formas:

I – presencialmente, mediante entrega da manifestação na sede do SEPROPAR, localizada na Avenida Manoel Ribas, 812, Bairro Mercês, Curitiba/PR, CEP 80.510-020, nos dias úteis e durante o horário regular de funcionamento da entidade sindical; ou

II – por correspondência postal registrada, preferencialmente com Aviso de Recebimento – AR, dirigida ao SEPROPAR, no endereço Avenida Manoel Ribas, 812, Bairro Mercês, Curitiba/PR, CEP 80.510-020.

A manifestação de oposição deverá conter:

I – a razão social da empresa;

II – o número de inscrição no CNPJ;

III – a declaração clara e inequívoca de oposição à Contribuição Assistencial Patronal prevista nesta Convenção Coletiva de Trabalho;

IV – o nome, a assinatura e o cargo ou qualidade da pessoa que apresenta a manifestação.

Não será exigida justificativa ou exposição dos motivos da oposição, reconhecimento de firma, autenticação cartorial ou utilização de formulário padronizado.

Não serão recebidas ou consideradas manifestações de oposição encaminhadas por correio eletrônico, aplicativos de mensagens ou outros meios exclusivamente eletrônicos.

Parágrafo 7º – Representação e saneamento

A oposição poderá ser apresentada pelo representante legal, sócio, administrador, empregado autorizado, contador ou advogado da empresa.

A apresentação de procuração ou documento comprobatório da representação somente poderá ser solicitada pelo SEPROPAR quando existir dúvida objetiva e fundamentada quanto à legitimidade da pessoa que subscreveu ou apresentou a manifestação.

Nessa hipótese, será assegurado à empresa prazo adicional de 5 (cinco) dias úteis para complementar a documentação, sem prejuízo da tempestividade da oposição originalmente apresentada ou postada.

Parágrafo 8º – Comprovação e tempestividade

Na oposição apresentada presencialmente, será considerada, para aferição da tempestividade, a data constante do protocolo de recebimento fornecido pelo SEPROPAR.

A manifestação deverá ser apresentada em 2 (duas) vias, ficando uma delas com o SEPROPAR e a outra com a empresa, devidamente datada e protocolada.

Na oposição encaminhada por correspondência postal, será considerada, para aferição da tempestividade, a data da postagem registrada pelos Correios, desde que realizada dentro do prazo previsto no Parágrafo Quinto.

A entrega da correspondência após o encerramento do prazo não prejudicará a validade da oposição quando a empresa comprovar que a postagem ocorreu tempestivamente.

Compete à empresa conservar o comprovante de postagem e cópia da manifestação encaminhada, para eventual comprovação do exercício regular do direito de oposição.

Parágrafo 9º – Abrangência da oposição

Uma única manifestação de oposição apresentada pela pessoa jurídica abrangerá todos os seus estabelecimentos vinculados ao mesmo CNPJ raiz, não sendo necessária a apresentação de oposição separada para cada filial.

A oposição produzirá efeitos exclusivamente em relação à Contribuição Assistencial Patronal instituída por este instrumento coletivo e referente ao respectivo exercício, não alcançando contribuições associativas, estatutárias ou decorrentes de outros instrumentos coletivos.

Parágrafo 10º – Divulgação do prazo e das formas de oposição

No primeiro dia útil subsequente ao registro do instrumento coletivo no Sistema Mediador, o SEPROPAR divulgará em seus canais institucionais:

I – o número de registro do instrumento coletivo;

II – a data do registro;

III – o termo inicial e o termo final do prazo de oposição;

IV – o endereço completo da sede do SEPROPAR;

V – o horário de atendimento para entrega presencial das manifestações;

VI – a possibilidade de encaminhamento da oposição por correspondência postal registrada.

O SEPROPAR também poderá encaminhar comunicação informativa aos endereços eletrônicos das empresas constantes de seu cadastro, sem que a ausência de comunicação individual afaste a publicidade decorrente do registro do instrumento e da divulgação em seus canais oficiais.



Disposições Gerais
Descumprimento do Instrumento Coletivo

CLÁUSULA NONA - PENALIDADES

O inadimplemento dos prazos e determinações acordados no presente ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO acarretará à parte infratora as seguintes penalidades:

 

A) O descumprimento de Cláusula acarretará multa no valor de 10% (dez por cento) do salário normativo da categoria, CLÁUSULA QUARTA SALÁRIO MINIMO PROFISSIONAL - CBO 2123-10 Administrador de rede júnior, sem prejuízo da aplicação de juros moratórios e atualização monetária, por infração e por trabalhador, a ser revertida em favor da FENATI.

 

B) Descumprimento de Lei e do presente ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, referente a mensalidades associativas e contribuição assistencial, acarretará multa no valor correspondente a 7% (sete por cento) do montante não recolhido, corrigido pela variação do INPC, cumulativamente, por mês de atraso, revertida em favor da FENATI.

 

C) O descumprimento no que se refere a correta inserção da documentação através do site, conforme cláusula da contribuição assistencial, acarretará multa no valor de 7% (sete por cento) do salário normativo da categoria, CLÁUSULA QUARTA SALÁRIO MINIMO PROFISSIONAL - CBO 2123-10 Administrador de rede júnior, sem prejuízo da aplicação de juros moratórios e atualização monetária, por infração e por trabalhador, a ser revertida em favor da FENATI.


Outras Disposições

CLÁUSULA DÉCIMA - DA ASSISTÊNCIA E COORDENAÇÃO

O presente ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO foi negociada sob a coordenação e assistência da FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, CNPJ n. 10.921.173/0001-04, neste ato representada por seu Presidente Emerson Ronaldo Morresi da qual faz parte integrante conforme instrumento assinado em vinte e dois de julho de dois mil e vinte e seis, para todos os fins.


}


JOSE DE FATIMA SANTOS
Presidente
SIND DOS TRABALHADORES EM EMP DE PROC DE DADOS DE CTBA



ARISTON DA SILVA PRESTES
Presidente
SIND TRAB EMPRESAS E CURSOS DE INFORMATICA DO EST DO PR



EMERSON RONALDO MORRESI
Presidente
FEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO



LUIZ SERGIO WOZNIAKI
Presidente
SINDICATO EMPR PROC DADOS E SERV TEC INFORM EST PARANA


ANEXOS
ANEXO I - ATA DE PAUTA NEGOCIAÇÃO

Anexo (PDF)


ANEXO II - PRESENÇA

Anexo (PDF)


ANEXO III - APURAÇÃO

Anexo (PDF)


ANEXO IV - ATA DE ENCERRAMENTO

Anexo (PDF)


    A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.