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Termo Aditivo de Convenção Coletiva RS003392/2026
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS, MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO DE MONTENEGRO e Outros × SINDICATO DA IND DA REPARACAO VEIC E ACESS NO ERGSUL

Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Data-base
1º de Maio
Registro (MTE)
RS003392/2026
Solicitação
MR056064/2026
UF
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Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho 2026/2027

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RS003392/2026
DATA DE REGISTRO NO MTE: 09/09/2026
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR056064/2026
NÚMERO DO PROCESSO: 47984.214063/2026-26
DATA DO PROTOCOLO: 04/09/2026



NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 10264.208004/2025-53
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 08/09/2025

Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.

SINDICATO DA IND DA REPARACAO VEIC E ACESS NO ERGSUL, CNPJ n. 92.946.359/0001-74, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). PAULO FERNANDO ROSA PAIM;
 
E

FEDERACAO DOS TRABALHADORES METALURGICOS, MECANICOS,MAT. ELETRICO, ELETRONICO E INPLEM. AGRICOLAS DO ESTADO DO RS, CNPJ n. 08.610.653/0001-02, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JULIO HELTON MEDEIROS DA SILVA;
 
SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO DE SANTIAGO, CNPJ n. 06.208.278/0001-35, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JULIO HELTON MEDEIROS DA SILVA;
 
SIND TRABS INDS MET MEC E MAT ELETRICO BENTO GONCALVES, CNPJ n. 87.557.641/0001-20, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). JULIO HELTON MEDEIROS DA SILVA;
 
SINDICATO TRAB IND MET MECANICA MAT ELETRICO DE ESTRELA, CNPJ n. 89.780.969/0001-36, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). JULIO HELTON MEDEIROS DA SILVA;
 
SINDICATO TRAB INDS METAL MECAN MAT ELETRICO DE TAQUARA, CNPJ n. 87.373.403/0001-64, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). JULIO HELTON MEDEIROS DA SILVA;
 
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS, MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO DE MONTENEGRO, CNPJ n. 91.369.934/0001-50, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). JULIO HELTON MEDEIROS DA SILVA;
 
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico, com abrangência territorial em Alegrete/RS, Anta Gorda/RS, Arroio do Meio/RS, Arroio do Sal/RS, Arvorezinha/RS, Balneário Pinhal/RS, Barão/RS, Bento Gonçalves/RS, Bom Retiro do Sul/RS, Boqueirão do Leão/RS, Brochier/RS, Canudos do Vale/RS, Capão da Canoa/RS, Capão do Cipó/RS, Capela de Santana/RS, Capitão/RS, Capivari do Sul/RS, Caraá/RS, Cidreira/RS, Colinas/RS, Coqueiro Baixo/RS, Cotiporã/RS, Cruzeiro do Sul/RS, Dois Lajeados/RS, Dom Pedro de Alcântara/RS, Doutor Ricardo/RS, Encantado/RS, Estrela/RS, Fagundes Varela/RS, Fazenda Vilanova/RS, Fontoura Xavier/RS, Forquetinha/RS, Guabiju/RS, Guaporé/RS, Harmonia/RS, Igrejinha/RS, Ilópolis/RS, Imbé/RS, Imigrante/RS, Itapuca/RS, Itaqui/RS, Itati/RS, Jaguari/RS, Lajeado/RS, Mampituba/RS, Manoel Viana/RS, Maquiné/RS, Maratá/RS, Marques de Souza/RS, Mata/RS, Monte Belo do Sul/RS, Montenegro/RS, Morrinhos do Sul/RS, Mostardas/RS, Muçum/RS, Nova Araçá/RS, Nova Bassano/RS, Nova Bréscia/RS, Nova Esperança do Sul/RS, Nova Prata/RS, Osório/RS, Palmares do Sul/RS, Paraí/RS, Pareci Novo/RS, Parobé/RS, Paverama/RS, Pinto Bandeira/RS, Poço das Antas/RS, Pouso Novo/RS, Putinga/RS, Relvado/RS, Riozinho/RS, Roca Sales/RS, Rolante/RS, Salvador do Sul/RS, Santa Clara do Sul/RS, Santa Tereza/RS, Santiago/RS, Santo Antônio da Patrulha/RS, São Francisco de Assis/RS, São Jorge/RS, São José do Herval/RS, São Pedro da Serra/RS, São Valentim do Sul/RS, São Vicente do Sul/RS, Sério/RS, Taquara/RS, Taquari/RS, Terra de Areia/RS, Teutônia/RS, Torres/RS, Tramandaí/RS, Travesseiro/RS, Três Cachoeiras/RS, Três Coroas/RS, Três Forquilhas/RS, Tupandi/RS, Unistalda/RS, Uruguaiana/RS, Veranópolis/RS, Vespasiano Corrêa/RS, Vila Flores/RS, Vista Alegre do Prata/RS, Vista Alegre/RS, Westfália/RS e Xangri-lá/RS.


Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica acordado que, a partir de 01.05.2026, os pisos salariais dos trabalhadores abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho serão os seguintes: I) R$ 2.222,98 (dois mil duzentos e vinte e dois reais com noventa e oito centavos) mensais ou R$ 10,10 (dez reais e dez centavos) por hora para os trabalhadores que atuem diretamente nas atividades ligadas a reparação de veículos; II) R$ 1.981,13 (hum mil, novecentos e oitenta e um reais com treze centavos) mensais ou R$ 9,00 (nove reais) por hora, para os trabalhadores que: a) ingressarem na área da reparação de veículos e que, na soma de períodos descontinuados de trabalhos e empresas e atividades ligadas à reparação de veículos não comprovem experiência superior a 06 (seis) meses, sendo esta comprovação feita exclusivamente mediante anotação na CTPS; b) não exerçam funções relacionadas com a atividade fim das empresas (serviços indiretos ou funções auxiliares, tais como Auxiliares Administrativos, Auxiliares de Escritório, Almoxarifes, Contínuos/Office-Boy, Peceiros, Apontadores, Atendentes de Ferramentaria, Porteiros, serventes e assemelhados); e c) atuem em atividades ligadas à borracharia e lavagem de veículos. Fica ainda acordado que, a partir de 01.07.2026, os pisos salariais serão novamente reajustados em 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento), resultando nos seguintes valores, vigentes até 30.04.2027: I) R$ 2.239,65 (dois mil duzentos e trinta e nove reais com sessenta e cinco centavos) mensais ou R$ 10,18 (dez reais e dezoito centavos) por hora para os trabalhadores que atuem diretamente nas atividades ligadas a reparação de veículos; II) R$ 1.995,98 (hum mil, novecentos e noventa e cinco reais com noventa e oito centavos) mensais ou R$ 9,07 (nove reais e sete centavos) por hora, para os trabalhadores enquadrados nas alíneas “a”, “b” e “c” acima. Parágrafo Primeiro - Em maio de 2026 o piso salarial expresso no item “I” não poderá ser inferior ao Salário Mínimo Regional, fixado por Ato Legislativo do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. O mesmo ajuste percentual deverá ser aplicado ao piso constante no item “II”. A fim de evitar expectativas indevidas, fica esclarecido que esta paridade será mantida até que sobrevenha nova negociação coletiva, e que tomará por base o piso salarial de 01.05.2026. Parágrafo Segundo - A presente cláusula, por ser de cunho econômico é uma exceção à vigência de dois anos, devendo ser revisada e pactuada na data base de 01.05.2027


Reajustes/Correções Salariais

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 01.05.2026, os trabalhadores que percebam salário superior aos pisos acima nominados terão reajuste salarial de 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento) incidente sobre os salários percebidos em 30.04.2026, permitida a compensação de adiantamentos espontaneamente concedidos no período. A partir de 01.07.2026, os mesmos trabalhadores terão novo reajuste salarial de 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) incidente sobre os salários já reajustados na forma do parágrafo anterior. Parágrafo Único - A presente cláusula, por ser de cunho econômico é uma exceção à vigência de dois anos, devendo ser revisada e pactuada na data base de 01.05.2027. 



CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇA SALARIAL

O Sindirepa/RS recomenda aos seus filiados que os salários negociados pelo presente Termo Aditivo, bem como eventuais diferenças geradas, sejam implementados ainda na Folha de Pagamento no mês de setembro de 2026. 



Relações Sindicais
Contribuições Sindicais

CLÁUSULA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO SINDICAL PATRONAL

As empresas abrangidas pela presente Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) representadas pelo SINDICATO DA INDUSTRIA DA REPARAÇÃO DE VEÍCULOS E ACESSÓRIOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SINDIREPA/RS, deverão recolher contribuição destinada ao custeio da representação sindical PATRONAL e cobertura das despesas inerentes à negociação da presente Convenção, importância equivalente a 3% (três por cento) da folha de pagamento de maio de 2026 já reajustada pela presente CCT. A contribuição mínima por empresa, mesmo para as que não possuírem empregados será de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) com vencimento em 10.09.2026. 1) A presente contribuição poderá ser adimplida em até 4 (quatro) parcelas com vencimentos mensais e consecutivas, a partir de 10.09.2026, desde que observado o valor mínimo de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) por parcela. 2) O não recolhimento nos prazos fixados caberá acréscimos de juros e correção monetária. Parágrafo Único: As empresas deverão utilizar o endereço eletrônico secretaria@sindirepa-rs.com.br para declarar o valor devido para posterior emissão do respectivo boleto de cobrança bancária. 



CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO NEGOCIAL/TRABALHADORES

Por decisão de Assembleia Geral dos Trabalhadores com a presença de sócios e não sócios das entidades, fica estabelecido o desconto negocial, com valores que obedecem os princípios da razoabilidade, a serem descontados pelas empresas dos salários dos empregados beneficiados ou não pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, devendo as importâncias descontadas serem recolhidas aos cofres do Sindicato dos Trabalhadores respectivo até o quinto dia útil do mês subsequente ao desconto, sob pena de incorrer em multa percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da quantia descontada dos empregados, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, além da atualização monetária. I) As empresas com estabelecimentos nos municípios situados na base territorial do Sindicato dos Trabalhadores de SANTIAGO, - Santiago, Alegrete, Manoel Viana, São Francisco de Assis, Mata, São Vicente do Sul, Nova Esperança do Sul, Capão do Cipó, Unistalda e Jaguari -, abrangidos pela presente Convenção, descontarão de seus empregados integrantes da categoria profissional representada pelo Sindicato dos Trabalhadores, a importância equivalente a 1,5% (um e meio por cento) sobre a remuneração mensal; Boleto do Banco Sicredi deverá ser encaminhado ao Sindicato profissional a cada recolhimento efetuado, devendo estar acompanhado obrigatoriamente de relação nominal de todos os empregados contendo o valor total do desconto de cada trabalhador. Aos trabalhadores que contribuírem é garantida a participação nas atividades sindicais, nas assembleias e eleições sindicais, nesta última, como eleitores. O prazo de oposição por decisão da assembleia geral deverá ser exercido até 15 dias após a data da assembleia, mediante carta escrita a próprio punho na entidade laboral ou por carta AR. II) As empresas com estabelecimentos nos municípios situados na base territorial do Sindicato dos Trabalhadores de BENTO GONÇALVES, - Bento Gonçalves, Monte Belo do Sul, Santa Tereza, Nova Bassano, Nova Araçá, Paraí, Guaporé, Dois Lajedos, São Valentin do Sul, Veranópolis, Cotiporã, Fagundes Varela, Vila Flores, Nova Prata, São Jorge, Vista Alegre do Prata, Guabijú e Protásio Alves -, abrangidos pela presente Convenção, descontarão de seus empregados integrantes da categoria profissional representada pelo Sindicato dos Trabalhadores, a importância equivalente a R$ 30,65 (trinta reais com sessenta e cinco centavos) mensais. III) As empresas com estabelecimentos nos municípios situados na base territorial do Sindicato dos Trabalhadores de TAQUARA, - Taquara, Arroio do Sal, Balneário Pinhal, Capão da Canoa, Capivari do Sul, Caraá, Cidreira, Dom Pedro de Alcântara, Igrejinha, Imbé, Itati, Mampituba, Maquiné, Morrinhos do Sul, Osório, Palmares do Sul, Parobé, Riozinho, Rolante, Santo Antônio da Patrulha, Taquara, Terra de Areia, Torres, Tramandaí, Três Cachoeiras, Três Coroas, Três Forquilhas e Xangri-lá -, abrangidos pela presente Convenção, descontarão de seus empregados integrantes da categoria profissional representada pelo Sindicato dos Trabalhadores a importância equivalente a 1 (hum) dia de salário no mês de setembro de 2026 e 1 (hum) dia no mês de novembro de 2026. III.1) Será garantido aos trabalhadores não associados da entidade, que quiserem manifestar oposição, expressa de forma individual ao Desconto Negocial autorizado pela assembleia geral, o direito de exercê-la comparecendo pessoalmente, munido do referido documento e carta escrita de próprio punho, em duas vias, em horário agendado, junto à sede do Sindicato, pelo período de 10 dias úteis a contar da data em que for registrado no Ministério do Trabalho e Emprego o termo acordado deste Termo Aditivo. IV) As empresas com estabelecimentos nos municípios situados na base territorial do Sindicato dos Trabalhadores de ESTRELA (Arroio do Meio, Arvorezinha, Canudos do Vale, Capitão, Colinas, Coqueiro Baixo, Cruzeiro do Sul, Doutor Ricardo, Encantado, Estrela, Forquetinha, Imigrante, Itapuca, Lajeado, Marques de Souza, Nova Bréscia, Pouso Novo, Progresso, Relvado, Santa Clara do Sul, Sério, Teutônia, Travesseiro e Westfália), abrangidos pela presente Convenção, descontarão de todos os empregados que sejam integrantes da categoria profissional representada pelo Sindicato dos Trabalhadores, beneficiados ou não pela presente Convenção, a importância equivalente a 0,90% (zero virgula noventa por cento), mensalmente, a partir do mês de agosto de 2026, devendo as importâncias descontadas serem recolhidas aos cofres do Sindicato dos Trabalhadores respectivo até o quinto dia útil do mês subsequente ao desconto.  IV. e VII.1) Será garantido aos trabalhadores não associados da entidade, que quiserem manifestar oposição, expressa de forma individual ao Desconto Negocial autorizado pela assembleia geral, o direito de exercê-la comparecendo pessoalmente junto à sede do Sindicato até o dia 14 de Setembro de 2026, munido de comprovante do desconto efetuado e carta escrita de próprio punho, em duas vias, em horário de expediente do Sindicato.   V) As empresas com estabelecimentos nos municípios situados na base territorial da Federação dos Trabalhadores Metalúrgicos (FETRAMEIAG-RS) Uruguaiana e Itaqui, abrangidos pela presente Convenção, descontarão de todos os empregados que sejam integrantes da categoria profissional representada pelo Sindicato dos Trabalhadores, beneficiados ou não pela presente Convenção, a importância equivalente a 2% (dois por cento) do piso da categoria, a partir de maio de 2026, devendo as importâncias descontadas serem recolhidas aos cofres do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores Metalúrgicos, Mecânicos e de Material Elétrico de Santiago-RS respectivo até o quinto dia útil do mês subsequente ao desconto; Boleto do Banco Sicredi deverá ser encaminhado ao Sindicato profissional a cada recolhimento efetuado, devendo estar acompanhado obrigatoriamente de relação nominal de todos os empregados contendo o valor total do desconto de cada trabalhador. O prazo para oposição por decisão da assembleia geral deverá ser exercido até 15 dias após a data da assembleia, mediante carta escrita de próprio punho na entidade laboral ou por carta AR. VI) As empresas com estabelecimentos nos municípios situados na base territorial do Sindicato dos Trabalhadores de MONTENEGRO, - Montenegro, Barão, Brochier, Capela de Santana, Harmonia, Maratá, Pareci Novo, Poço das Antas, Salvador do Sul, São Pedro da Serra, Taquari e Tupandi, abrangidos pela presente Convenção, descontarão de todos os seus empregados, beneficiados ou não pela presente Convenção, a importância equivalente a 3% (três por cento) do salário, no mês de setembro de 2026 e mais 3% (três por cento) no mês de novembro de 2026, limitado, cada desconto, ao valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais). a) As empresas com estabelecimentos nos municípios de São José do Sul e Tabaí, situados na base territorial da Federação dos Trabalhadores Metalúrgicos, Mecânicos, Material Elétrico, Eletrônico e Implementos Agrícolas do Estado do Rio Grande do Sul (FETRAMEIAG-RS), abrangidos pela presente Convenção, descontarão de todos os empregados que sejam integrantes da categoria profissional representada pela Federação dos Trabalhadores, beneficiados ou não pela presente Convenção, a importância equivalente a 3% (três por cento) do salário, no mês de setembro de 2026 e mais 3% (três por cento) no mês de novembro de 2026, limitado, cada desconto, ao valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais). Devendo as importâncias descontadas serem recolhidas aos cofres do Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Montenegro até o quinto dia útil do mês subsequente ao desconto. b) Atendendo opção do empregado, a contribuição estabelecida no inciso VI poderá ser substituída por uma contribuição mensal no valor equivalente a 1,5% (um e meio por cento) do salário profissional da categoria, devendo o desconto ser repassado pelo empregador ao sindicato laboral mensalmente durante a vigência do presente Termo Aditivo. VII) As empresas com estabelecimentos nos municípios de Anta Gorda, Bom Retiro do Sul, Boqueirão do Leão, Fazenda Vilanova, Fontoura Xavier, Ilópolis, Muçum, Paverama, Putinga, Roca Sales, São José do Herval e Vespasiano Corrêa, situados na base territorial da Federação dos Trabalhadores Metalúrgicos, Mecânicos, Material Elétrico, Eletrônico e Implementos Agrícolas do Estado do Rio Grande do Sul (FETRAMEIAG-RS), abrangidos pela presente Convenção, descontarão de todos os empregados que sejam integrantes da categoria profissional representada pela Federação dos Trabalhadores, beneficiados ou não pela presente Convenção, a importância equivalente a 0,90% (zero virgula noventa por cento), mensalmente, a partir do mês de agosto de 2026, devendo as importâncias descontadas serem recolhidas aos cofres do Sindicato dos Trabalhadores de Estrela até o quinto dia útil do mês subsequente ao desconto.  VIII) As empresas com estabelecimentos no município de Pinto Bandeira, situado na base territorial da Federação dos Trabalhadores Metalúrgicos, Mecânicos, Material Elétrico, Eletrônico e Implementos Agrícolas do Estado do Rio Grande do Sul (FETRAMEIAG-RS), abrangidas pela presente Convenção, descontarão de todos os empregados que sejam integrantes da categoria profissional representada pela Federação dos Trabalhadores, beneficiados ou não pela presente Convenção, a importância equivalente a R$ 29,12 (vinte e nove reais e doze centavos) mensais, devendo as importâncias descontadas serem recolhidas aos cofres do Sindicato dos Trabalhadores de Bento Gonçalves até o quinto dia útil do mês subsequente ao desconto. IX) As empresas com estabelecimentos no município de Mostardas, situado na base territorial da Federação dos Trabalhadores Metalúrgicos, Mecânicos, Material Elétrico, Eletrônico e Implementos Agrícolas do Estado do Rio Grande do Sul (FETRAMEIAG-RS), abrangidas pela presente Convenção, descontarão de todos os empregados que sejam integrantes da categoria profissional representada pela Federação dos Trabalhadores, beneficiados ou não pela presente Convenção, a importância equivalente a 1 (hum) dia de salário no mês de setembro de 2026 e 1 (hum) dia no mês de novembro de 2026, devendo as importâncias descontadas serem recolhidas aos cofres do Sindicato dos Trabalhadores de Taquara até o quinto dia útil do mês subsequente ao desconto. IX.1) Será garantido aos trabalhadores não associados da entidade, que quiserem manifestar oposição, expressa de forma individual ao Desconto Negocial autorizado pela assembleia geral, o direito de exercê-la comparecendo pessoalmente, munido do referido documento e carta escrita de próprio punho, em duas vias, em horário agendado, junto à sede do Sindicato, pelo período de 10 dias úteis a contar da data em que for registrado no Ministério do Trabalho e Emprego o termo acordado deste Termo Aditivo. Parágrafo Primeiro: Será garantido aos trabalhadores não associados da entidade, que quiserem manifestar oposição, expressa de forma individual ao Desconto Negocial autorizada pela assembleia geral, o direito de exercê-la comparecendo pessoalmente junto à sede do Sindicato pelo período de 10 dias úteis da data em que for efetivado o primeiro desconto, em horário de expediente do sindicato. Parágrafo Segundo: As Empresas não poderão incentivar, promover ou patrocinar campanhas junto aos trabalhadores no sentido de impulsioná-los individual ou coletivamente a comparecer à sede do Sindicato para manifestar sua oposição. Tal procedimento, por qualquer integrante da empresa, caracterizará ato antissindical, passível de responsabilização cível e criminal (Orientação nº 09 da CONALIS). Parágrafo Terceiro: Cópia da guia de pagamento deverá ser encaminhada ao sindicato profissional a cada recolhimento efetuado, devendo estar acompanhada obrigatoriamente de relação nominal de todos os empregados contendo o valor total do desconto de cada trabalhador. Parágrafo Quarto: Considerando a data em que ocorrer o registro do presente Termo Aditivo, as empresas que não procederem ao desconto e ao recolhimento da contribuição já vencida deverão fazê-lo na folha de pagamento do mês em que for registrado o instrumento. Parágrafo Quinto: Esta cláusula é de inteira responsabilidade da Federação e dos sindicatos dos trabalhadores, excluindo-se de qualquer encargo o sindicato patronal convenente. Na eventualidade de alguma empresa da categoria econômica ser demandada judicialmente por trabalhadores integrantes da categoria profissional visando ressarcimento do valor referido na presente cláusula e havendo condenação, a Federação ou sindicato beneficiário do desconto ressarcirá a empresa, bastando que esta apresente os documentos que comprovem a condenação e o pagamento. Mantendo-se inalteradas as demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027, registrada sob o nº RS003308/2025, em 13/08/2025. 


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PAULO FERNANDO ROSA PAIM
Presidente
SINDICATO DA IND DA REPARACAO VEIC E ACESS NO ERGSUL



JULIO HELTON MEDEIROS DA SILVA
Presidente
FEDERACAO DOS TRABALHADORES METALURGICOS, MECANICOS,MAT. ELETRICO, ELETRONICO E INPLEM. AGRICOLAS DO ESTADO DO RS



JULIO HELTON MEDEIROS DA SILVA
Presidente
SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO DE SANTIAGO



JULIO HELTON MEDEIROS DA SILVA
Procurador
SIND TRABS INDS MET MEC E MAT ELETRICO BENTO GONCALVES



JULIO HELTON MEDEIROS DA SILVA
Procurador
SINDICATO TRAB IND MET MECANICA MAT ELETRICO DE ESTRELA



JULIO HELTON MEDEIROS DA SILVA
Procurador
SINDICATO TRAB INDS METAL MECAN MAT ELETRICO DE TAQUARA



JULIO HELTON MEDEIROS DA SILVA
Procurador
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS, MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO DE MONTENEGRO


ANEXOS
ANEXO I -

Anexo (PDF)Anexo (PDF)Anexo (PDF)Anexo (PDF)Anexo (PDF)Anexo (PDF)Anexo (PDF)Anexo (PDF)Anexo (PDF)Anexo (PDF)Anexo (PDF)Anexo (PDF)Anexo (PDF)Anexo (PDF)Anexo (PDF)Anexo (PDF)Anexo (PDF)Anexo (PDF)Anexo (PDF)Anexo (PDF)Anexo (PDF)Anexo (PDF)Anexo (PDF)Anexo (PDF)Anexo (PDF)Anexo (PDF)Anexo (PDF)Anexo (PDF)Anexo (PDF)


    A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.