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Termo Aditivo de Convenção Coletiva CE001447/2026
SINDICATO DOS TECNICOS INDUSTRIAIS DE NIVEL MEDIO DO ESTADO DO CEARA × SIND NACIONAL EMPR ARQUITETURA E ENGENHARIA CONSULTIVA

Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Data-base
1º de Maio
Registro (MTE)
CE001447/2026
Solicitação
MR057038/2026
UF
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📄 Texto integral registrado no Mediador (MTE). Conteúdo informativo — confira sempre o documento oficial antes de aplicar.

Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho 2026/2027

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: CE001447/2026
DATA DE REGISTRO NO MTE: 14/09/2026
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR057038/2026
NÚMERO DO PROCESSO: 13624.203338/2026-73
DATA DO PROTOCOLO: 14/09/2026



NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 13624.203155/2026-58
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 01/09/2026

Confira a autenticidade no endereço http://mediador.trabalho.gov.br/sistemas/mediador/.

SIND NACIONAL EMPR ARQUITETURA E ENGENHARIA CONSULTIVA, CNPJ n. 59.940.957/0001-60, neste ato representado(a) por seu Vice-Presidente, Sr(a). RODRIGO PONCE DE LEON;
 
E

SINDICATO DOS TECNICOS INDUSTRIAIS DE NIVEL MEDIO DO ESTADO DO CEARA, CNPJ n. 04.399.448/0001-80, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOSE ALFRAN DE LIMA;
 
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Técnicos Industrias de Nível Médio com abrangência territorial em CE, com abrangência territorial em CE.


Relações Sindicais
Contribuições Sindicais

CLÁUSULA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL

Conforme previsto na Constituição Federal, artigo 8º, inciso IV, combinado com o artigo 513, letra E, daConsolidação das Leis de Trabalho CLT, a contribuição assistencial será um recurso a ser cobrado de todasas empresas representadas pelo Sinaenco, para cobrir as despesas advindas das negociações trabalhistaspara firmar a Convenção Coletiva ou Dissídio Coletivo e outras de natureza trabalhista.


Parágrafo 1ª - A contribuição será por valor fixo de R$ 120,00 (cento e vinte reais), e para empresas nãoassociadas será o valor integral de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), com data de vencimento para 31de agosto de 2026, a ser recolhida mediante pagamento de boleto bancário a ser disponibilizado pelosindicato, em parcela única. Os boletos pagos após o vencimento sofrerão multa de 2% e juros de mora de1% ao mês.


Parágrafo 2ª - A presente cláusula é de total responsabilidade do Sindicato Patronal, deliberada em suas assembleias.


}


RODRIGO PONCE DE LEON
Vice-Presidente
SIND NACIONAL EMPR ARQUITETURA E ENGENHARIA CONSULTIVA



JOSE ALFRAN DE LIMA
Presidente
SINDICATO DOS TECNICOS INDUSTRIAIS DE NIVEL MEDIO DO ESTADO DO CEARA


ANEXOS
ANEXO I - ATA NEGOCIAÇÃO

Anexo (PDF)Ata da Reunião de NegociaçãoAnexo (PDF)


    A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.