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SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS DO VALE DO SINOS - SINDIGENEROS/VALE, CNPJ n. 11.564.609/0001-00, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). JUELCIR JOSE SAVANIM;
E
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE NOVO HAMBURGO, CNPJ n. 91.695.288/0001-11, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). MARIA CRISTINA SILVA MENDES;
celebram
o
presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio de Gêneros Alimentícios , com abrangência territorial em Campo Bom/RS, Dois Irmãos/RS, Estância Velha/RS, Ivoti/RS e Novo Hamburgo/RS.
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL
Ficam instituídos os seguintes Salários Mínimos Profissionais para os meses de março de 2026 e abril de 2026:
A) Empregados em geral = R$ 1.950,00 (um mil novecentos e cinquenta reais);
B) Empregados ocupados em serviços de limpeza e “office-boy” = R$ 1.833,50 (um mil oitocentos e trinta e três reais e cinquenta centavos);
C) Empregados que exerçam a função de empacotador e/ou entregador de panfletos = Salário mínimo nacional;
D) Empregados em geral, durante o período de experiência = estando excluídos dos salários mínimos profissionais previstos na presente cláusula, terão a garantia mínima estabelecida R$ 1.833,50 (um mil oitocentos e trinta e três reais e cinquenta centavos);
E) Empregados ocupados em serviços de limpeza, durante o período de experiência = R$ 1.726,00 (um mil setecentos e vinte e seis reais)
Ficam instituídos os seguintes Salários Mínimos Profissionais a partir de maio de 2026:
A) Empregados em geral = R$ 1.975,00 (um mil novecentos e setenta e cinco reais);
B) Empregados ocupados em serviços de limpeza e “office-boy” = R$ 1.857,00 (um mil oitocentos e cinquenta e sete reais);
C) Empregados que exerçam a função de empacotador e/ou entregador de panfletos = Salário mínimo nacional;
D) Empregados em geral, durante o período de experiência = estando excluídos dos salários mínimos profissionais previstos na presente cláusula, terão a garantia mínima estabelecida R$ R$ 1.857,00(um mil oitocentos e cinquenta e sete reais);
E) Empregados ocupados em serviços de limpeza, durante o período de experiência = R$ 1.749,00 (um mil setecentos e quarenta e nove reais)
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados representados pela entidade profissional convenente serão majorados para os meses de março de 2026 e abril de 2026 em no percentual de 4% (quatro por cento), a incidir sobre o salário percebido em março/2025.
Os salários dos empregados representados pela entidade profissional convenente serão majorados a partir de maio de 2026 em no percentual de 4,36% (quatro vírgula trinta e seis por cento), a incidir sobre o salário percebido em março/2025.
Os salários e pisos do mês de maio de 2026 servirão de base de cálculo para março de 2027.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL
A taxa de reajustamento do salário do empregado que haja ingressado na empresa após a data-base terá como limite o salário reajustado do empregado exercente da mesma função, admitido até 12 (doze) meses antes da data-base. Na hipótese de o empregado não ter paradigma ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento após a data-base da categoria, será adotado critério proporcional ao tempo de serviço, com adição ao salário da época da contratação, conforme tabela abaixo:
| mar/25 |
4,36% |
| abr/25 |
4,00% |
| mai/25 |
3,63% |
| jun/25 |
3,27% |
| jul/25 |
2,91% |
| ago/25 |
2,54% |
| set/25 |
2,18% |
| out/25 |
1,82% |
| nov/25 |
1,45% |
| dez/25 |
1,09% |
| jan/26 |
0,73% |
| fev/26 |
0,36% |
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
As diferenças salariais decorrentes da aplicação da presente convenção deverão ser satisfeitas até a folha de pagamento do mês de junho de 2026
Disposições Gerais
Outras Disposições
CLÁUSULA SÉTIMA - DEMAIS CLÁUSULAS
Demais cláusulas permanecem conforme CCTMR021347/2025
}
JUELCIR JOSE SAVANIM
Presidente
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS DO VALE DO SINOS - SINDIGENEROS/VALE
MARIA CRISTINA SILVA MENDES
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE NOVO HAMBURGO
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ANEXOS
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA SINDICATO
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.
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