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Acordo Coletivo PR002857/2026
SINDICATO DOS TRABS NAS INDUST QUIMICAS E FARM DO ESTPR × RECIPLAST RECICLAGEM DE PLASTICOS LTDA

Vigência
01/09/2026 a 31/08/2027
Data-base
1º de Setembro
Registro (MTE)
PR002857/2026
Solicitação
MR062979/2026
UF
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Acordo Coletivo De Trabalho 2026/2027

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: PR002857/2026
DATA DE REGISTRO NO MTE: 08/10/2026
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR062979/2026
NÚMERO DO PROCESSO: 47984.219409/2026-82
DATA DO PROTOCOLO: 28/09/2026

Confira a autenticidade no endereço http://mediador.trabalho.gov.br/sistemas/mediador/.


RECIPLAST RECICLAGEM DE PLASTICOS LTDA, CNPJ n. 20.521.600/0001-02, neste ato representado(a) por seu Empresário, Sr(a). FERNANDO CAPOANI RAMPON;
 
E

SINDICATO DOS TRABS NAS INDUST QUIMICAS E FARM DO ESTPR, CNPJ n. 77.173.458/0001-77, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA SOBRINHO;
 
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas EXCETO a categoria profissional dos Trabalhadores nas indústrias produtos químicos para fins industriais; produtos farmacêuticos; preparação de óleos vegetais e animais; perfumaria e artigos de toucador; resinas sintéticas; sabão e velas; fabricação de álcool; explosivos; tintas e vernizes; fósforo; adubos e corretivos agrícolas; defensivos agrícolas; tinturaria; destilação e refinação de petróleo; material plástico e laminados plásticos; matéria primas para inseticidas e fertilizantes; abrasivos; petroquímica; lápis, canetas e material de escritório; defensivos animais; re-refino de óleos minerais; adesivos e selantes; aditivos de uso industrial; catalisadores; cloro e álcalis, discos e fitas virgens; elatômeros; fibras, fios, cabos; filamentos contínuos artificiais; gases industriais; herbicidas; impermeabilizantes; solventes; laminados; materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos; medicamentos para uso humano; medicamentos para uso veterinário; produtos de limpeza e polimento; produtos farmoquímicos produtos inorgânicos; reciclagem de sucatas não-metálicas; resinas termofixas; resinas termoplásticas; sabonetes e detergentes sintéticos; tintas de impressão; esmaltes e lacas, nos municípios de: Jussara, Campo Mourão, Goioerê, Moreira Sales, Rondon, São Tomé, Cianorte e Terra Boa- PR. EXCETO a categoria dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais; de produtos farmacêuticos; de preparação de óleos vegetais e animais; de perfumaria e artigos de toucador; de resinas sintéticas; de sabão e velas; de explosivos;  de tintas e vernizes; de fósforos; de adubos e corretivos agrícolas; de defensivos agrícolas; da tinturaria; de material plástico (inclusive trabalhadores na indústria de produção de laminados); de matérias-primas para inseticidas e fertilizantes; de lapis; canetas, tintas de escrever e similares; de abrasivos e de defensivos animais, nos municípios de Ampére, Barracão, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Sucesso do Sul, Chopinzinho, Clevelândia, Coronel Vivida, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Francisco Beltrão, Honório Serpa, Itapejara D´Oeste, Mangueirinha, Mariópolis, Marmeleiro, Nova Esperança do Sudoeste, Palmas, Pato Branco, Pinhal de São Bento, Pranchita, Renascença, Salgado Filho, Santo Antonio do Sudoeste, São João, São Jorge D´Oeste, Saudade do Iguaçu, Sulina,  Verê e Vitorino, no Estado do Paraná, com abrangência territorial em General Carneiro/PR.


Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário

CLÁUSULA TERCEIRA - HORARIO DE TRABALHO

O presente Acordo de Trabalho celebrado entre as partes atende aos preceitos de relações de trabalho e considera:

A Empresa se encontra instalada no endereço acima mencionado e suas atividades são executadas em turnos de trabalho a saber:

1º turno: de 03:40 às 11:15 de segunda a sábado - com 30 minutos de intervalo.

2º turno: de 05:00 às 13:30 de segunda a sexta - com 30 minutos de intervalo e no sábado das 05:00 às 09:00.

3º turno: de 10:50 às 18:45 de segunda a sexta - com 30 minutos de intervalo e no sábado das 10:50 às 18:15 – com 30 minutos de intervalo.

4º turno: de 11:20 às 19:10 de segunda a sábado - com 30 minutos de intervalo.

5º turno: de 17:30 às 01:33 de segunda a sexta - com 30 minutos de intervalo e no sábado das 15:00 às 19:00.

As partes assinam e concordam com a redução do intervalo de refeição para 30’(trinta minutos) para os 5 Turnos, cônscios de que tanto a jornada de trabalho quanto o respectivo intervalo para refeição são fundamentais para atender os objetivos, vantagens competitivas e estratégias da Empresa, assim consideradas inclusive aquelas que preservam empregos, com vista ao equilíbrio social.



Saúde e Segurança do Trabalhador
Condições de Ambiente de Trabalho

CLÁUSULA QUARTA - SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

A Empresa manterá a mesma jornada de trabalho, de modo que seus Trabalhadores(as) não estejam submetidos a regime de trabalho prorrogado a hora suplementar.

A Empresa, nos termos que determinam a NR 7, 7.1.1 e a NR 9, 9.1.1, cumpre todas as determinações da legislação trabalhista quanto a elaborar, implementar e mantar o PCMSO e o PPRA; conforme ATA anexo.

A ociosidade será inútil aos Trabalhadores(as) num intervalo maior, sendo que, com a saída antecipada, os mesmos têm mais tempo para lazer familiar, estudo, descanso e demais afazeres.



Relações Sindicais
Contribuições Sindicais

CLÁUSULA QUINTA - TAXA ASSISTENCIAL

Por mútuo consentimento das partes acordantes acima relacionadas, fica ajustado que a Empresa recolherá ao Sindicato Profissional a dispensa da empresa, a título TAXA ASSISTENCIAL, o valor de R$ 50,00 (Cinquenta reais), por trabalhador(a) abrangido pelo ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2026/2027 com recolhimento até 30/09/2026. A presente TAXA ASSISTENCIAL será recolhida, em qualquer Agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para crédito na conta nº. 658-0 - Agência 1565 (24 de maio), Curitiba - PR, em nome do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DO ESTADO DO PARANÁ.

Parágrafo Primeiro - Tendo em vista o caráter eminentemente excepcional, as disposições contidas nesta cláusula são compreendidas apenas durante a vigência deste Acordo Coletivo, não assegurando quaisquer direitos, individuais ou coletivos, a qualquer título.

Por estarem justas e acordadas e para que possa produzir os seus efeitos legais, as partes aguardam, assinam e rubricam o presente Acordo Coletivo.

General Carneiro, 14 de agosto de 2026.



Disposições Gerais
Outras Disposições

CLÁUSULA SEXTA - ACT REDUÇÃO DO INTERVALO DE REFEIÇÕES

Pelo presente instrumento de ACORDO COLETIVO DE TRABALHO de um lado RECIPLAST RECICLAGEM DE PLASTICOS EIRELI, CNPJ 20.521.600/0001-02, estabelecida na Rua SAIDA SANTA ROSA, nº 310, Bairro VILA PLANALTO, Cidade GENERAL CARNEIRO - PR, CEP 84.660-000 doravante designada apenas como Empresa, neste ato, na forma da Lei, devidamente representada pelo Sr. FERNANDO CAPOANI RAMPON, Diretor Administrativo e, de outro lado, seus empregados, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado do Paraná, CNPJ 77.173.458/0001-77, com sede na Rua Nunes Machado, n° 316, Centro, Curitiba - Paraná, doravante denominado EMPREGADOS, neste ato representado pelo Diretor adiante assinado, devidamente autorizado, em conformidade com a Portaria nº 42 de 28 de março de 2007 Trabalhistas e Lei 13.467/2017, e os artigos 612 e 613 da Consolidação das Leis e Cláusula 37, Parágrafo Segundo da Convenção Coletiva de Trabalha vigente, firmam o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PARA REDUÇÃO DO INTERVALO DE REFEIÇÃO, consubstanciado nas cláusulas e condições a seguir expostas:



CLÁUSULA SÉTIMA - REFEITORIO

A Empresa manterá serviços organizados de refeitórios, obedecidas todas as exigências legais e com refeições balanceadas conforme regras nutricionais e também quanto a sua localização (anexo à Fabrica e com capacidade de rotatividade).

A Empresa mantém programa de acompanhamento médico dos Trabalhadores(as) sujeitos a redução do intervalo de refeição (ASO); além da assistência médica e odontológica a todos os Trabalhadores(as).



CLÁUSULA OITAVA - CANCELAMENTO ANTECIPADO

O presente Acordo Coletivo terá vigência de 12 meses.

Parágrafo único: Em caso de cancelamento antecipado do presente Acordo unilateralmente pela Empresa, esta pagará a cada trabalhador(a) prejudicado o valor de 01(um) salário normativo da categoria.


}


FERNANDO CAPOANI RAMPON
Empresário
RECIPLAST RECICLAGEM DE PLASTICOS LTDA



FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA SOBRINHO
Presidente
SINDICATO DOS TRABS NAS INDUST QUIMICAS E FARM DO ESTPR


ANEXOS
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA

Anexo (PDF)


    A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.