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Acordo Coletivo PR002932/2026
SINDICATO DOS TRABS NAS INDUST QUIMICAS E FARM DO ESTPR × HERBARIUM LABORATORIO BOTANICO LTDA.

Vigência
01/09/2026 a 31/08/2028
Data-base
1º de Setembro
Registro (MTE)
PR002932/2026
Solicitação
MR063876/2026
UF
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Acordo Coletivo De Trabalho 2026/2028

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: PR002932/2026
DATA DE REGISTRO NO MTE: 14/10/2026
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR063876/2026
NÚMERO DO PROCESSO: 47984.221163/2026-17
DATA DO PROTOCOLO: 05/10/2026

Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.


HERBARIUM LABORATORIO BOTANICO LTDA., CNPJ n. 78.950.011/0001-20, neste ato representado(a) por seu Outro, Sr(a). RAFAEL DE FREITAS LOPES;
 
E

SINDICATO DOS TRABS NAS INDUST QUIMICAS E FARM DO ESTPR, CNPJ n. 77.173.458/0001-77, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA SOBRINHO;
 
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2028 e a data-base da categoria em 01º de setembro.


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nasIndústrias Químicas e Farmacêuticas EXCETO a categoria profissional dos Trabalhadores nas indústrias produtos químicos para finsindustriais; produtos farmacêuticos; preparação de óleos vegetais e animais; perfumaria e artigos de toucador; resinas sintéticas;sabão e velas; fabricação de álcool; explosivos; tintas e vernizes; fósforo; adubos e corretivos agrícolas; defensivos agrícolas;tinturaria; destilação e refinação de petróleo; material plástico e laminados plásticos; matéria primas para inseticidas e fertilizantes;abrasivos; petroquímica; lápis, canetas e material de escritório; defensivos animais; re-refino de óleos minerais; adesivos e selantes;aditivos de uso industrial; catalisadores; cloro e álcalis, discos e fitas virgens; elatômeros; fibras, fios, cabos; filamentos contínuosartificiais; gases industriais; herbicidas; impermeabilizantes; solventes; laminados; materiais para usos médicos, hospitalares eodontológicos; medicamentos para uso humano; medicamentos para uso veterinário; produtos de limpeza e polimento; produtosfarmoquímicos produtos inorgânicos; reciclagem de sucatas não-metálicas; resinas termofixas; resinas termoplásticas; sabonetes edetergentes sintéticos; tintas de impressão; esmaltes e lacas, nos municípios de: Jussara, Campo Mourão, Goioerê, Moreira Sales,Rondon, São Tomé, Cianorte e Terra Boa- PR. EXCETO a categoria dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para finsindustriais; de produtos farmacêuticos; de preparação de óleos vegetais e animais; de perfumaria e artigos de toucador; de resinassintéticas; de sabão e velas; de explosivos; de tintas e vernizes; de fósforos; de adubos e corretivos agrícolas; de defensivosagrícolas; da tinturaria; de material plástico (inclusive trabalhadores na indústria de produção de laminados); de matérias-primas parainseticidas e fertilizantes; de lapis; canetas, tintas de escrever e similares; de abrasivos e de defensivos animais, nos municípios deAmpére, Barracão, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Sucesso do Sul, Chopinzinho, Clevelândia, Coronel Vivida, Cruzeiro do Iguaçu,Dois Vizinhos, Enéas Marques, Francisco Beltrão, Honório Serpa, Itapejara D´Oeste, Mangueirinha, Mariópolis, Marmeleiro, NovaEsperança do Sudoeste, Palmas, Pato Branco, Pinhal de São Bento, Pranchita, Renascença, Salgado Filho, Santo Antonio doSudoeste, São João, São Jorge D´Oeste, Saudade do Iguaçu, Sulina, Verê e Vitorino, no Estado do Paraná, com abrangência territorial em Colombo/PR.


Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
Normas para Admissão/Contratação

CLÁUSULA TERCEIRA - NOVOS TRABALHADORES

Os trabalhadores e trabalhadoras admitidos (as) após esta data deverão aderir ao presente acordo mediante assinatura em “Termo Aditivo” a ser elaborado pela empresa considerando-se, com isto, satisfeitas todas as exigências legais.



Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Prorrogação/Redução de Jornada

CLÁUSULA QUARTA - FERIADO NO SÁBADO

Quando ocorrer feriado no sábado, a compensação prevista neste acordo não deverá ocorrer durante a semana. Se a empresa decidir manter o horário de compensação, pagará 10,27 (horas centesimais) como Horas Extras, que é a soma das 07h20min. relativas ao sábado, mais seus reflexos nos dois Repousos Semanais Remunerados (Sábado e Domingo).

Base de Cálculo: Sábado = 440 minutos + reflexos = (440 minutos / 5 dias) x 2 = 176 minutos. TOTAL = (440 + 176 = 616 minutos.) / 60 minutos = 10,27 horas.

A Empresa deverá comunicar com 15 dias de antecedência, se manterá a jornada normal de trabalho ou se pagará as Horas Extras conforme descrito acima.


Compensação de Jornada

CLÁUSULA QUINTA - HORÁRIO DE COMPENSAÇÃO

Para compensar a jornada de trabalho correspondente ao sábado, as partes resolvem, de comum acordo, prorrogar o expediente de trabalho de segunda à sexta-feira, totalizando 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

A compensação prevista nesta cláusula não dará direito para o trabalhador e trabalhadora ao recebimento de horas extras, salvo na hipótese do excesso de jornada que ultrapassar tais horários, na forma da lei.

Os horários afetados pelo presente acordo serão os seguintes:

Parágrafo Único: Para os novos horários de trabalho criados ao longo do período de vigência do presente acordo, será aplicado o mesmo racional de compensação de horas utilizado na tabela anterior.

Considerando que a empresa mantém refeitório próprio e visando disponibilizar tempo integral de 01 (uma) hora para refeição e descanso, na forma preconizada pelos Artigos 71 e 74 § 2º “caput” da CLT, no próprio estabelecimento, resolvem as partes abolir a marcação do registro eletrônico de ponto no referido horário, permanecendo a obrigatoriedade do registro de ponto quanto aos demais horários de entrada e saída.

 



Disposições Gerais
Outras Disposições

CLÁUSULA SEXTA - ACT SUSPENSÃO JORN. TRAB. SABADOS

Que entre si celebram, de um lado a empresa HERBARIUM LABORATÓRIO BOTÂNICO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no CNPJ/MF sob o nº 78.950.011/0001-20 e Inscrição Estadual nº 10303446-90, com sede na Avenida Santos Dumont nº 1100, Roça Grande, na Cidade de Colombo, Estado do Paraná, CEP: 83.403-500, neste ato representada na forma de seu Contrato Social e, de outro lado, os seus trabalhadores e trabalhadoras adiante assinados, devidamente assistidos pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DO ESTADO DO PARANÁ, cadastrado no CNPJ sob o nº 77.173.458/0001-77, neste ato representado pelo seu Diretor adiante assinado, o que fazem de conformidade com o inciso XIII, do artigo 7º da Constituição Federal, artigo 59 e 611  da Consolidação de Leis do Trabalho, e em consonância com a Cláusula 37 letra (a) do ACT -  Acordo Coletivo de Trabalho vigente, mediante as seguintes Cláusulas:



CLÁUSULA SÉTIMA - CANCELAMENTO UNILATERAL

Este Acordo abrange todos os trabalhadores e trabalhadoras da Empresa devidamente assistidos pelo Sindicato, considerando-se a jornada semanal de trabalho como sendo de 44 (quarenta e quatro) horas.

Parágrafo Único: Em caso de cancelamento imotivado antecipado do presente Acordo de forma unilateral da empresa, esta pagará a cada trabalhador e trabalhadora prejudicado (a) o valor de 1(um) salário normativo da categoria em caso de rescisão do contato de trabalho sem justa causa.



CLÁUSULA OITAVA - QUORUM

Para validade do presente acordo, será necessária a adesão da maioria dos votos aberto, estando os demais trabalhadores e trabalhadoras obrigados (as) a cumprir (em) o presente acordo mesmo que não tenham a ele aderido.



CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente acordo terá vigência de 2 (dois) anos, iniciando em 01 de setembro de 2026, findando em 31 de agosto de 2028, facultando-se sua modificação ou rescisão por qualquer das partes ou por acordo solicitado por uma das partes com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.

Por terem justos e acordados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor, para o mesmo efeito de direito, uma das quais será arquivada na Superintendência Regional do Trabalho.

Colombo, 29 de setembro de 2026.


}


RAFAEL DE FREITAS LOPES
Outro
HERBARIUM LABORATORIO BOTANICO LTDA.



FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA SOBRINHO
Presidente
SINDICATO DOS TRABS NAS INDUST QUIMICAS E FARM DO ESTPR


ANEXOS
ANEXO I - ATA ASSINADA

Anexo (PDF)Ata assinada.


    A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.