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Vigente

Acordo Coletivo RS000789/2026
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE LAJEADO e Outros × ARLA COOPERATIVA LTDA

Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Data-base
1º de Março
Registro (MTE)
RS000789/2026
Solicitação
MR017561/2026
UF
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📄 Texto integral registrado no Mediador (MTE). Conteúdo informativo — confira sempre o documento oficial antes de aplicar.

Acordo Coletivo De Trabalho 2026/2027

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RS000789/2026
DATA DE REGISTRO NO MTE: 09/04/2026
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR017561/2026
NÚMERO DO PROCESSO: 10264.202443/2026-33
DATA DO PROTOCOLO: 06/04/2026

Confira a autenticidade no endereço http://mediador.trabalho.gov.br/sistemas/mediador/.


SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE LAJEADO, CNPJ n. 88.666.102/0001-91, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). MARCO DANIEL ROCKEMBACH;
 
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE TAQUARI, CNPJ n. 08.666.045/0001-01, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). VITOR JORGE ESPINOZA;
 
E

ARLA COOPERATIVA LTDA, CNPJ n. 91.161.901/0001-10, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ORLANDO STEIN;
 
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMERCIO , com abrangência territorial em Boqueirão do Leão/RS, Cruzeiro do Sul/RS, Lajeado/RS e Vale Verde/RS.


Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Outras Gratificações

CLÁUSULA TERCEIRA - ABONO PELO TRABALHO

Quando prolongar a jornada de trabalho de seus empregados nos sábados à tarde, a empresa acordante pagarã a estes, a título de gratificação e na folha de pagamento do mês, por cada sábado à tarde, as seguintes importâncias:

a) R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para os empregados comissionados; e

b) R$ 61,50 (sessenta e um reais e cinquanta centavos) para os empregados não comissionados.

 


Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Compensação de Jornada

CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÃO DO HORÁRIO TRABALHADO

Pelas horas trabalhadas nos sábados à tarde o empregado terá direito a uma compensação, dentro da semana ou na semana seguinte ao sábado à tarde trabalhado, equivalente a um turno de trabalho (manhã ou tarde), não podendo este ser inferior ao número de horas trabalhadas.

 


CLÁUSULA QUINTA - NÃO COMPENSAÇÃO DA JORNADA ESPECIAL

A empresa acordante poderá, a seu critério, substituir a compensação das horas trabalhadas no sábado à tarde pelo pagamento das respectivas horas com adicional de 60% (sessenta por cento) nas duas primeiras horas e/ou 100% (cem por cento) nas demais, sem distinção da função.

 



Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo

CLÁUSULA SEXTA - AJUSTE EXCEPCIONAL

O presente acordo não se aplica aos contratos individuais de trabalho cuja jornada de 44 horas semanais encerrar sábado à tarde.


}


MARCO DANIEL ROCKEMBACH
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE LAJEADO



VITOR JORGE ESPINOZA
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE TAQUARI



ORLANDO STEIN
Presidente
ARLA COOPERATIVA LTDA


ANEXOS
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA EMPREGADOS

Anexo (PDF)


ANEXO II - ATA ASSEMBLEIA EMPREGADOS TAQUARI

Anexo (PDF)


ANEXO III - ATA ASSEMBLEIA EMPREGADOS TAQUARI

Anexo (PDF)


    A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.