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SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DAS CIDADES DE POMBOS, CHA GRANDE, GRAVATA, BEZERROS, SAIRE, CAMOCIM DE SAO FELIX E BONITO., CNPJ n. 02.376.786/0001-71, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). FLAVIA LIRA COSTA;
E
SINDICATO DO COM VAREJISTA DE PROD FARMACEUTICO EST PE, CNPJ n. 24.392.409/0001-69, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). OZEAS GOMES DA SILVA;
celebram
o
presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM FARMÁCIAS DE MANIPULAÇÃO E DROGARIAS, com abrangência territorial em Bezerros/PE, Bonito/PE, Camocim de São Félix/PE, Chã Grande/PE, Gravatá/PE, Pombos/PE e Sairé/PE.
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Acordaram as partes, firmar o presente TERMO ADITIVO para corrigir a CLÁUSULA TERCEIRA da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, registrada no MTE/SRTE/PE nº. PE000712/2026- MR044795/2026, Processo nº: 13623.203352/2026-87, face as divergências causadas a partir interpretação literal da Cláusula Terceira da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 (registrada no MTE/SRTE/PE nº. PE000944/2025 - MR044803/2025, Processo nº: 47979.209882/2025-40), passando a redação a ser corrigida nos seguintes termos:
"CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Ficam estabelecidos que os Pisos da Categoria Profissional na abrangência territorial constante da Cláusula Segunda, serão fixados nas seguintes condições:
Parágrafo Primeiro: Fica assegurado a todo empregado de Farmácias de Manipulação e Drogarias dos Municípios de GRAVATÁ, BEZERROS, POMBOS, CHÃ GRANDE, SAIRÉ, CAMOCIM DE SÃO FELIX E BONITO a partir de 1º de JUNHO de 2026, o PISO SALARIAL na importância de R$ 1.651,00 (um mil seiscentos e cinquenta e um reais).
Parágrafo Segundo: Fica esclarecido que, se, durante a vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho, o salário-mínimo legal ultrapassar o salário normativo admissional previsto nesta cláusula, as partes Sindicato Laboral e Sindicato Patronal, desde já define que prevalece o valor do salário-mínimo nacional acrescido do valor de R$ 30,00 (trinta reais), devendo o resultado deste novo piso admissional servir de referência para aplicação dos índices de reajustes na data-base seguinte."
}
FLAVIA LIRA COSTA
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DAS CIDADES DE POMBOS, CHA GRANDE, GRAVATA, BEZERROS, SAIRE, CAMOCIM DE SAO FELIX E BONITO.
OZEAS GOMES DA SILVA
Presidente
SINDICATO DO COM VAREJISTA DE PROD FARMACEUTICO EST PE
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ANEXOS
ANEXO I - ATA LABORAL
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.
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