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SINDICATO DOS TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL, CNPJ n. 39.223.862/0001-19, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). AMARO LUIZ ALVES DA SILVA;
E
SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A., CNPJ n. 30.521.090/0011-07, neste ato representado(a) por seu
Diretor, Sr(a). LUIS GUILHERME ASSED DE ALMEIDA SENNA e por seu Diretor, Sr(a). SILVIA BASTOS NUNES RUGGERI;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados das Empresas que Prestam Serviço nas Plataformas de Produção, Prospecção e Perfuração de Petróleo em Alto Mar , com abrangência territorial em Macaé/RJ.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Participação nos Lucros e/ou Resultados
CLÁUSULA TERCEIRA - ACORDO COLETIVO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS 2026
3.1 - DO OBJETO
Assegurar aos empregados da EMPRESA a Participação nos Resultados – PR 2026, como incentivo à qualidade e produtividade, na forma deste instrumento, nos termos do artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal e da Lei nº 10.101, de 19.12.2000, mediante o cumprimento de um programa de metas objetivas.
Parágrafo Único
O presente acordo PR 2026 tem por escopo o estabelecimento de metas que, se atingidas, ensejarão aos empregados abrangidos por este acordo o direito à participação, integral ou proporcional, nos resultados da EMPRESA, conforme exposto adiante, sendo que os ganhos decorrentes serão considerados como de produtividade e não ensejarão pleitos de pagamento a este título, em nenhuma outra oportunidade.
3.2 - DO PERÍODO DE CUMPRIMENTO DAS METAS E APURAÇÃO DOS RESULTADOS
As partes convencionam que o período a ser considerado para apuração dos resultados será entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2026 (período de apuração).
3.3 – DA ELEGIBILIDADE AO PR 2026
3.3.1 – Todos os empregados que trabalharem na EMPRESA durante o período compreendido entre os dias 01 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2026 participarão do PR 2026 na qualidade de “ELEGÍVEIS”, desde que observadas às condições e exceções previstas neste acordo PR 2026.
3.3.2 – Os ELEGÍVEIS terão direito ao recebimento proporcional do PR 2026, à razão de 1/12 (um doze) avos por mês de serviços efetivamente prestados à EMPRESA, ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, desde que tenham prestado serviços para a EMPRESA por um período mínimo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo 1º - Os ELEGÍVEIS que forem desligados da EMPRESA em razão de demissão sem justa causa, durante o período compreendido entre 01 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2026, terão direito ao recebimento proporcional do PR 2026, à razão de 1/12 (um doze) avos por mês de serviços efetivamente prestados à EMPRESA, ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, desde que tenham prestado serviços para a EMPRESA por um período mínimo de 90 (noventa) dias, não tenha tido no-show não justificadosno período de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026. Entende-se como no-show justificado: (a) para colaboradores offshore: bloqueio por parte do Departamento Médico nos processos de pré-embarque e cancelamento de vôo; (b) para colaboradores offshore e onshore: hipóteses definidas pela CLT como faltas justificadas.
Parágrafo 2º - Os ELEGÍVEIS que se desligarem da EMPRESA em razão de pedido de demissão terão direito ao recebimento proporcional do PR 2026, à razão de 1/12 (um doze) avos por mês de serviços efetivamente prestados à EMPRESA, ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, desde que tenham prestado serviços para a EMPRESA por um período mínimo de 90 (noventa) dias, estejam ativos na EMPRESA em 31/12/2026, não tenha tido no-show não justificados no período de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026. Entende-se como no-show justificado: (a) para colaboradores offshore: bloqueio por parte do Departamento Médico nos processos de pré-embarque e cancelamento de vôo; (b) para colaboradores offshore e onshore: hipóteses definidas pela CLT como faltas justificadas.
Parágrafo 3º - Os ELEGÍVEIS que forem demitidos por justa causa, NÃO farão jus a nenhum pagamento a título de PR 2026.
Parágrafo 4º - Os ELEGÍVEIS que tenham sido afastados do serviço por doença farão jus à PR 2026 com base no período efetivamente trabalhado dentro do período de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, à razão de 1/12 (um doze) avos por mês de serviços efetivamente prestados à EMPRESA, ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias desde que tenham trabalhado por mais de 90 dias no período de apuração.
Parágrafo 5º - As empregadas afastadas por Licença Maternidade ou os ELEGÍVEIS que tenham sido afastados por acidente de trabalho, desde que o início do afastamento tenha sido no ano de 2026, terão o período de afastamento computado como trabalho efetivo e farão jus à PR de forma integral, respeitando todas as demais condições descritas nesta cláusula.
Parágrafo 6º - Os ELEGÍVEIS que forem promovidos de nível hierárquico entre 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e, que trabalharam menos de 90 dias no novo nível hierárquico, terá a PR 2026 calculada conforme as regras definidas para o nível hierárquico anterior à promoção.
Parágrafo 7º - Para os empregados cujo Target Salarial tenha sofrido alteração entre 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, o Target Salarial a ser considerado para efeitos do presente cálculo considerará, de forma proporcional, os diferentes Targets Salariais correspondentes aos cargos ocupados e o período durante o qual o empregado ocupou tal cargo.
3.4 – DAS METAS
3.4.1 – Gatilho: as metas serão apuradas a partir do atingimento mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) do EBITDA Ajustado.
Parágrafo 1º - Para efeitos de apuração do cumprimento da meta será utilizado o EBITDA Ajustado, ou seja, o EBITDA Ajustado obtido pela EMPRESA globalmente entre 01 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2026.
Parágrafo 2º - A EMPRESA poderá optar, a seu exclusivo critério e, portanto, de forma discricionária, por realizar o pagamento da PR 2026 de forma proporcional ao Ebitda Ajustado ou de acordo com critério discricionário a ser definido, quando os resultados alcançados forem inferiores à 75% (setenta e cinco por cento) da meta ora estabelecida.
3.4.2 – Plano de metas e Peso do Plano de Metas: é o conjunto de objetivos estratégicos estabelecidos para o ano de 2026, de acordo com a alocação e com o cargo ocupado ao longo do período de apuração, conforme tabela:
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Plano de Metas
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Corporativo
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Operacional Offshore Consolidado
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Sonda Offshore
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Diretores Executivos, Gerentes Corporativos, Gerentes de Suporte Base, Coordenadores Administrativos, Staff Administrativo
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100%
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--
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Gerente de Operação, Gerentes Executivos de Operação (de acordo com as sondas sob sua responsabilidade), Gerentes de Engenharia e respectivas equipes, além da Equipe Férias
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50%
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50%
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--
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Gerentes de Sonda, Engenheiros Operação, OIM, Supervisores Operacionais e Staff Operacional
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50%
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--
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50%
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3.4.3 – Fator de Desempenho: o fator de desempenho será calculado com base no atingimento de cada meta do plano de metas, podendo variar de 0 a 150%, tendo como target 100%.
3.5 – DOS VALORES A SEREM PAGOS
3.5.1 – Para fins do presente acordo PR 2026, definem-se como:
Salário mensal: é o somatório do salário e adicionais fixos previstos no acordo coletivo de trabalho, efetivamente pagos no mês de dezembro/2026, desconsiderando eventuais proporcionalidades decorrentes de férias, faltas, demissão e afastamento previdenciário. No caso de afastados ou demitidos, será considerado o salário e adicionais fixos percebido no último mês trabalhado na EMPRESA.
Target Salarial: é o número de salários mensais que será considerado como multiplicador, e será diferenciado de acordo com o cargo ocupado pelo participante do programa, começando com um mínimo de 1,2 salários para as posições de staff administrativo/operacional e 2,5 salários para as posições de supervisão operacional.
O target aplicável aos empregados em cargo de confiança serão informados individualmente, observado o mínimo de 1,2 salários.
3.5.2 – O cálculo do PR 2026 será da seguinte forma:
PR 2026 = Salário Mensal x Target Salarial x Fator de Desempenho
3.6 – DA DATA DO PAGAMENTO
O pagamento da PR 2026 ocorrerá até o dia 30 de abril de 2027 para os colaboradores ativos e até 30 de maio de 2027 para os colaboradores desligados, desde que os resultados estejam formalmente apurados e auditados. Caso haja atraso no processo de auditoria dos resultados, o pagamento será realizado no mês subsequente à finalização da auditoria, não podendo exceder o ano de 2027.
CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 – DA NÃO INTEGRAÇÃO
O pagamento da PR 2026, conforme disposto no artigo 3º da Lei 10.101 de 19/12/2000, não integrará a remuneração para quaisquer efeitos, bem como não constituirá base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário. Igualmente, não se aplica o princípio da habitualidade.
4.2 – DAS DIVERGÊNCIAS
Na hipótese de divergência relativa ao cumprimento deste Acordo, as partes, visando o entendimento e a conciliação, se comprometem, pela ordem, a negociar entre si e, permanecendo a divergência, indicarão um mediador para dirimir a controvérsia nos termos do disposto no artigo 3º da Lei 10.101 de 19/12/2000. Os conflitos remanescentes serão submetidos à apreciação do Poder Judiciário na forma da Lei.
4.3 – DO ARQUIVAMENTO
Conforme disposto na Instrução Normativa n. 9, de 5 de agosto de 2008, será utilizado o Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho – MEDIADOR para fins de elaboração, transmissão, registro e arquivo, via eletrônica, do instrumento coletivo de trabalho a que se refere o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Com a transmissão dos dados, o Sistema gerará o requerimento de registro do instrumento coletivo, que será assinado pelo representante da Empresa e do Sindicato, e será protocolado no órgão do Ministério do Trabalho e Previdência, para fins de registro e arquivo, assegurando os seus efeitos jurídicos legais.
E, estando as partes convenientes justas e acordadas, transmitem o acordo coletivo de trabalho, para assinatura do requerimento que será protocolado no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego para fins de registro e arquivo.
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AMARO LUIZ ALVES DA SILVA
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL
LUIS GUILHERME ASSED DE ALMEIDA SENNA
Diretor
SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
SILVIA BASTOS NUNES RUGGERI
Diretor
SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
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ANEXOS
ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA
Anexo (PDF)
ANEXO II - RESULTADO ASSEMBLEIA
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.
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