📋 BuscaCCT

Consulta CCT › SP › SP008852/2026

Nova

Acordo Coletivo SP008852/2026
SINDICATO DOS AEROVIARIOS NO ESTADO DE SAO PAULO × TAM LINHAS AEREAS S/A.

Vigência
01/01/2026 a 31/03/2027
Data-base
1º de Janeiro
Registro (MTE)
SP008852/2026
Solicitação
MR046972/2026
UF
Registro oficial no Mediador ↗
Você trabalha em escritório contábil?

Não precisa voltar aqui todos os meses. O BuscaCCT monitora esta convenção automaticamente e avisa quando alguma coisa mudar.

📄 Texto integral registrado no Mediador (MTE). Conteúdo informativo — confira sempre o documento oficial antes de aplicar.

Acordo Coletivo De Trabalho 2026/2027

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SP008852/2026
DATA DE REGISTRO NO MTE: 15/09/2026
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR046972/2026
NÚMERO DO PROCESSO: 47984.204692/2026-48
DATA DO PROTOCOLO: 29/07/2026

Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.


SINDICATO DOS AEROVIARIOS NO ESTADO DE SAO PAULO, CNPJ n. 60.423.027/0001-19, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). CLAUDIO DE CARVALHO;
 
E

TAM LINHAS AEREAS S/A., CNPJ n. 02.012.862/0001-60, neste ato representado(a) por seu Outro, Sr(a). BRUNO MENDES DE MATOS;
 
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) AEROVIÁRIOS, com abrangência territorial em Adamantina/SP, Adolfo/SP, Aguaí/SP, Águas da Prata/SP, Águas de Lindóia/SP, Águas de Santa Bárbara/SP, Águas de São Pedro/SP, Agudos/SP, Alambari/SP, Alfredo Marcondes/SP, Altair/SP, Altinópolis/SP, Alto Alegre/SP, Alumínio/SP, Álvares Florence/SP, Álvares Machado/SP, Álvaro de Carvalho/SP, Alvinlândia/SP, Americana/SP, Américo Brasiliense/SP, Américo de Campos/SP, Amparo/SP, Analândia/SP, Andradina/SP, Angatuba/SP, Anhembi/SP, Anhumas/SP, Aparecida d'Oeste/SP, Aparecida/SP, Apiaí/SP, Araçariguama/SP, Araçatuba/SP, Araçoiaba da Serra/SP, Aramina/SP, Arandu/SP, Arapeí/SP, Araraquara/SP, Araras/SP, Arco-Íris/SP, Arealva/SP, Areias/SP, Areiópolis/SP, Ariranha/SP, Artur Nogueira/SP, Arujá/SP, Aspásia/SP, Assis/SP, Atibaia/SP, Auriflama/SP, Avaí/SP, Avanhandava/SP, Avaré/SP, Bady Bassitt/SP, Balbinos/SP, Bálsamo/SP, Bananal/SP, Barão de Antonina/SP, Barbosa/SP, Bariri/SP, Barra Bonita/SP, Barra do Chapéu/SP, Barra do Turvo/SP, Barretos/SP, Barrinha/SP, Barueri/SP, Bastos/SP, Batatais/SP, Bauru/SP, Bebedouro/SP, Bento de Abreu/SP, Bernardino de Campos/SP, Bertioga/SP, Bilac/SP, Birigui/SP, Biritiba Mirim/SP, Boa Esperança do Sul/SP, Bocaina/SP, Bofete/SP, Boituva/SP, Bom Jesus dos Perdões/SP, Bom Sucesso de Itararé/SP, Borá/SP, Boracéia/SP, Borborema/SP, Borebi/SP, Botucatu/SP, Bragança Paulista/SP, Braúna/SP, Brejo Alegre/SP, Brodowski/SP, Brotas/SP, Buri/SP, Buritama/SP, Buritizal/SP, Cabrália Paulista/SP, Cabreúva/SP, Caçapava/SP, Cachoeira Paulista/SP, Caconde/SP, Cafelândia/SP, Caiabu/SP, Caieiras/SP, Caiuá/SP, Cajamar/SP, Cajati/SP, Cajobi/SP, Cajuru/SP, Campina do Monte Alegre/SP, Campo Limpo Paulista/SP, Campos do Jordão/SP, Campos Novos Paulista/SP, Cananéia/SP, Canas/SP, Cândido Mota/SP, Cândido Rodrigues/SP, Canitar/SP, Capão Bonito/SP, Capela do Alto/SP, Capivari/SP, Caraguatatuba/SP, Carapicuíba/SP, Cardoso/SP, Casa Branca/SP, Cássia dos Coqueiros/SP, Castilho/SP, Catanduva/SP, Catiguá/SP, Cedral/SP, Cerqueira César/SP, Cerquilho/SP, Cesário Lange/SP, Charqueada/SP, Chavantes/SP, Clementina/SP, Colina/SP, Colômbia/SP, Conchal/SP, Conchas/SP, Cordeirópolis/SP, Coroados/SP, Coronel Macedo/SP, Corumbataí/SP, Cosmópolis/SP, Cosmorama/SP, Cotia/SP, Cravinhos/SP, Cristais Paulista/SP, Cruzália/SP, Cruzeiro/SP, Cubatão/SP, Cunha/SP, Descalvado/SP, Diadema/SP, Dirce Reis/SP, Divinolândia/SP, Dobrada/SP, Dois Córregos/SP, Dolcinópolis/SP, Dourado/SP, Dracena/SP, Duartina/SP, Dumont/SP, Echaporã/SP, Eldorado/SP, Elias Fausto/SP, Elisiário/SP, Embaúba/SP, Embu das Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Emilianópolis/SP, Engenheiro Coelho/SP, Espírito Santo do Pinhal/SP, Espírito Santo do Turvo/SP, Estiva Gerbi/SP, Estrela do Norte/SP, Estrela d'Oeste/SP, Euclides da Cunha Paulista/SP, Fartura/SP, Fernando Prestes/SP, Fernandópolis/SP, Fernão/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Flora Rica/SP, Floreal/SP, Flórida Paulista/SP, Florínea/SP, Franca/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP, Gabriel Monteiro/SP, Gália/SP, Garça/SP, Gastão Vidigal/SP, Gavião Peixoto/SP, General Salgado/SP, Getulina/SP, Glicério/SP, Guaiçara/SP, Guaimbê/SP, Guaíra/SP, Guapiaçu/SP, Guapiara/SP, Guará/SP, Guaraçaí/SP, Guaraci/SP, Guarani d'Oeste/SP, Guarantã/SP, Guararapes/SP, Guararema/SP, Guaratinguetá/SP, Guareí/SP, Guariba/SP, Guarujá/SP, Guarulhos/SP, Guatapará/SP, Guzolândia/SP, Herculândia/SP, Holambra/SP, Hortolândia/SP, Iacanga/SP, Iacri/SP, Iaras/SP, Ibaté/SP, Ibirá/SP, Ibirarema/SP, Ibitinga/SP, Ibiúna/SP, Icém/SP, Iepê/SP, Igaraçu do Tietê/SP, Igarapava/SP, Igaratá/SP, Iguape/SP, Ilha Comprida/SP, Ilha Solteira/SP, Ilhabela/SP, Indaiatuba/SP, Indiana/SP, Indiaporã/SP, Inúbia Paulista/SP, Ipaussu/SP, Iperó/SP, Ipeúna/SP, Ipiguá/SP, Iporanga/SP, Ipuã/SP, Iracemápolis/SP, Irapuã/SP, Irapuru/SP, Itaberá/SP, Itaí/SP, Itajobi/SP, Itaju/SP, Itanhaém/SP, Itaoca/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapetininga/SP, Itapeva/SP, Itapevi/SP, Itapira/SP, Itapirapuã Paulista/SP, Itápolis/SP, Itaporanga/SP, Itapuí/SP, Itapura/SP, Itaquaquecetuba/SP, Itararé/SP, Itariri/SP, Itatiba/SP, Itatinga/SP, Itirapina/SP, Itirapuã/SP, Itobi/SP, Itu/SP, Itupeva/SP, Ituverava/SP, Jaborandi/SP, Jaboticabal/SP, Jacareí/SP, Jaci/SP, Jacupiranga/SP, Jaguariúna/SP, Jales/SP, Jambeiro/SP, Jandira/SP, Jardinópolis/SP, Jarinu/SP, Jaú/SP, Jeriquara/SP, Joanópolis/SP, João Ramalho/SP, José Bonifácio/SP, Júlio Mesquita/SP, Jumirim/SP, Junqueirópolis/SP, Juquiá/SP, Juquitiba/SP, Lagoinha/SP, Laranjal Paulista/SP, Lavínia/SP, Lavrinhas/SP, Leme/SP, Lençóis Paulista/SP, Limeira/SP, Lindóia/SP, Lins/SP, Lorena/SP, Lourdes/SP, Louveira/SP, Lucélia/SP, Lucianópolis/SP, Luís Antônio/SP, Luiziânia/SP, Lupércio/SP, Lutécia/SP, Macatuba/SP, Macaubal/SP, Macedônia/SP, Magda/SP, Mairinque/SP, Mairiporã/SP, Manduri/SP, Marabá Paulista/SP, Maracaí/SP, Marapoama/SP, Mariápolis/SP, Marília/SP, Marinópolis/SP, Martinópolis/SP, Matão/SP, Mauá/SP, Mendonça/SP, Meridiano/SP, Mesópolis/SP, Miguelópolis/SP, Mineiros do Tietê/SP, Mira Estrela/SP, Miracatu/SP, Mirandópolis/SP, Mirante do Paranapanema/SP, Mirassol/SP, Mirassolândia/SP, Mococa/SP, Mogi das Cruzes/SP, Mogi Guaçu/SP, Mogi Mirim/SP, Mombuca/SP, Monções/SP, Mongaguá/SP, Monte Alegre do Sul/SP, Monte Alto/SP, Monte Aprazível/SP, Monte Azul Paulista/SP, Monte Castelo/SP, Monte Mor/SP, Monteiro Lobato/SP, Morro Agudo/SP, Morungaba/SP, Motuca/SP, Murutinga do Sul/SP, Nantes/SP, Narandiba/SP, Natividade da Serra/SP, Nazaré Paulista/SP, Neves Paulista/SP, Nhandeara/SP, Nipoã/SP, Nova Aliança/SP, Nova Campina/SP, Nova Canaã Paulista/SP, Nova Castilho/SP, Nova Europa/SP, Nova Granada/SP, Nova Guataporanga/SP, Nova Independência/SP, Nova Luzitânia/SP, Nova Odessa/SP, Novais/SP, Novo Horizonte/SP, Nuporanga/SP, Ocauçu/SP, Óleo/SP, Olímpia/SP, Onda Verde/SP, Oriente/SP, Orindiúva/SP, Orlândia/SP, Osasco/SP, Oscar Bressane/SP, Osvaldo Cruz/SP, Ourinhos/SP, Ouro Verde/SP, Ouroeste/SP, Pacaembu/SP, Palestina/SP, Palmares Paulista/SP, Palmeira d'Oeste/SP, Palmital/SP, Panorama/SP, Paraguaçu Paulista/SP, Paraibuna/SP, Paraíso/SP, Paranapanema/SP, Paranapuã/SP, Parapuã/SP, Pardinho/SP, Pariquera-Açu/SP, Parisi/SP, Patrocínio Paulista/SP, Paulicéia/SP, Paulínia/SP, Paulistânia/SP, Paulo de Faria/SP, Pederneiras/SP, Pedra Bela/SP, Pedranópolis/SP, Pedregulho/SP, Pedreira/SP, Pedrinhas Paulista/SP, Pedro de Toledo/SP, Penápolis/SP, Pereira Barreto/SP, Pereiras/SP, Peruíbe/SP, Piacatu/SP, Piedade/SP, Pilar do Sul/SP, Pindamonhangaba/SP, Pindorama/SP, Pinhalzinho/SP, Piquerobi/SP, Piquete/SP, Piracaia/SP, Piracicaba/SP, Piraju/SP, Pirajuí/SP, Pirangi/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Pirapozinho/SP, Pirassununga/SP, Piratininga/SP, Pitangueiras/SP, Planalto/SP, Platina/SP, Poá/SP, Poloni/SP, Pompéia/SP, Pongaí/SP, Pontal/SP, Pontalinda/SP, Pontes Gestal/SP, Populina/SP, Porangaba/SP, Porto Feliz/SP, Porto Ferreira/SP, Potim/SP, Potirendaba/SP, Pracinha/SP, Pradópolis/SP, Praia Grande/SP, Pratânia/SP, Presidente Alves/SP, Presidente Bernardes/SP, Presidente Epitácio/SP, Presidente Prudente/SP, Presidente Venceslau/SP, Promissão/SP, Quadra/SP, Quatá/SP, Queiroz/SP, Queluz/SP, Quintana/SP, Rafard/SP, Rancharia/SP, Redenção da Serra/SP, Regente Feijó/SP, Reginópolis/SP, Registro/SP, Restinga/SP, Ribeira/SP, Ribeirão Bonito/SP, Ribeirão Branco/SP, Ribeirão Corrente/SP, Ribeirão do Sul/SP, Ribeirão dos Índios/SP, Ribeirão Grande/SP, Ribeirão Pires/SP, Ribeirão Preto/SP, Rifaina/SP, Rincão/SP, Rinópolis/SP, Rio Claro/SP, Rio das Pedras/SP, Rio Grande da Serra/SP, Riolândia/SP, Riversul/SP, Rosana/SP, Roseira/SP, Rubiácea/SP, Rubinéia/SP, Sabino/SP, Sagres/SP, Sales Oliveira/SP, Sales/SP, Salesópolis/SP, Salmourão/SP, Saltinho/SP, Salto de Pirapora/SP, Salto Grande/SP, Salto/SP, Sandovalina/SP, Santa Adélia/SP, Santa Albertina/SP, Santa Bárbara d'Oeste/SP, Santa Branca/SP, Santa Clara d'Oeste/SP, Santa Cruz da Conceição/SP, Santa Cruz da Esperança/SP, Santa Cruz das Palmeiras/SP, Santa Cruz do Rio Pardo/SP, Santa Ernestina/SP, Santa Fé do Sul/SP, Santa Gertrudes/SP, Santa Isabel/SP, Santa Lúcia/SP, Santa Maria da Serra/SP, Santa Mercedes/SP, Santa Rita do Passa Quatro/SP, Santa Rita d'Oeste/SP, Santa Rosa de Viterbo/SP, Santa Salete/SP, Santana da Ponte Pensa/SP, Santana de Parnaíba/SP, Santo Anastácio/SP, Santo André/SP, Santo Antônio da Alegria/SP, Santo Antônio de Posse/SP, Santo Antônio do Aracanguá/SP, Santo Antônio do Jardim/SP, Santo Antônio do Pinhal/SP, Santo Expedito/SP, Santópolis do Aguapeí/SP, Santos/SP, São Bento do Sapucaí/SP, São Bernardo do Campo/SP, São Caetano do Sul/SP, São Carlos/SP, São Francisco/SP, São João da Boa Vista/SP, São João das Duas Pontes/SP, São João de Iracema/SP, São João do Pau d'Alho/SP, São Joaquim da Barra/SP, São José da Bela Vista/SP, São José do Barreiro/SP, São José do Rio Pardo/SP, São José do Rio Preto/SP, São José dos Campos/SP, São Lourenço da Serra/SP, São Luiz do Paraitinga/SP, São Manuel/SP, São Miguel Arcanjo/SP, São Paulo/SP, São Pedro do Turvo/SP, São Pedro/SP, São Roque/SP, São Sebastião da Grama/SP, São Sebastião/SP, São Simão/SP, São Vicente/SP, Sarapuí/SP, Sarutaiá/SP, Sebastianópolis do Sul/SP, Serra Azul/SP, Serra Negra/SP, Serrana/SP, Sertãozinho/SP, Sete Barras/SP, Severínia/SP, Silveiras/SP, Socorro/SP, Sud Mennucci/SP, Sumaré/SP, Suzanápolis/SP, Suzano/SP, Tabapuã/SP, Tabatinga/SP, Taboão da Serra/SP, Taciba/SP, Taguaí/SP, Taiaçu/SP, Taiúva/SP, Tambaú/SP, Tanabi/SP, Tapiraí/SP, Tapiratiba/SP, Taquaral/SP, Taquaritinga/SP, Taquarituba/SP, Taquarivaí/SP, Tarabai/SP, Tarumã/SP, Tatuí/SP, Taubaté/SP, Tejupá/SP, Teodoro Sampaio/SP, Terra Roxa/SP, Tietê/SP, Timburi/SP, Torre de Pedra/SP, Torrinha/SP, Trabiju/SP, Tremembé/SP, Três Fronteiras/SP, Tuiuti/SP, Tupã/SP, Tupi Paulista/SP, Turiúba/SP, Turmalina/SP, Ubarana/SP, Ubatuba/SP, Ubirajara/SP, Uchoa/SP, União Paulista/SP, Urânia/SP, Uru/SP, Urupês/SP, Valentim Gentil/SP, Valinhos/SP, Valparaíso/SP, Vargem Grande do Sul/SP, Vargem Grande Paulista/SP, Vargem/SP, Várzea Paulista/SP, Vera Cruz/SP, Vinhedo/SP, Viradouro/SP, Vista Alegre do Alto/SP, Vitória Brasil/SP, Votorantim/SP, Votuporanga/SP e Zacarias/SP.


Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Participação nos Lucros e/ou Resultados

CLÁUSULA TERCEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente Acordo é firmado com base na Lei no 10.101/2000, de 19/12/2000, com o objetivo de definir os critérios para pagamento do Programa de Participação dos Resultados referente ao período compreendido entre 1o de Janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2026 (PPR 2026).



CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

O pagamento da participação nos resultados aos empregados ativos da Primeira Acordante será feito no mês de março de 2027.



CLÁUSULA QUINTA - DOS INDICADORES E COMPOSIÇÃO DO PPR 2025

. GATILHO
Para pagamento do PPR 2026 aos empregados da Primeira Acordante, englobando as Metas Corporativas e Locais a seguir expostas, preliminarmente acordadas em março de 2026 quando da definição das metas individuais, deverão ser atingidos os Gatilhos a seguir expostos, sem o qual o Programa em questão não se iniciará, independentemente do atingimento de quaisquer outras Metas Corporativas ou Locais:
Gatilho:

1) Zero Acidente Aéreo com consequências catastróficas - Latam Airlines Group.
5.2. O PPR 2026 será composto da seguinte forma:
SETE METAS CORPORATIVAS:

OITO METAS LOCAIS:

Os pesos das metas dispostas na cláusula 5.2 serão de 30% - Metas Corporativas e 70% - Metas Locais, que juntos constituem 100% do PPR 2026 alvo.
METAS CORPORATIVAS

– Sendo atingido os “Gatilhos” previstos acima, para que seja iniciada a distribuição dos resultados da meta “EBITDAR (resultado financeiro)” aos empregados da Primeira Acordante, deverá ser atingido o valor descrito no indicador “Mínimo”. Havendo o atingimento dos valores descritos nos demais indicadores, limitado ao “Máximo”, a percentagem de salário a ser distribuída será majorada, conforme informa o quadro abaixo:

Caso o valor mínimo da meta “EBITDAR (resultado financeiro)” não seja atingido, não haverá distribuição de resultados para esta Meta.
– Sendo atingido os “Gatilhos” previstos acima, para que seja iniciada a distribuição dos resultados da meta “FLUXO DE CAIXA LIVRE” aos empregados da Primeira Acordante, deverá ser atingido o valor descrito no indicador “Mínimo”. Havendo o atingimento dos valores descritos nos demais indicadores, limitado ao “Máximo”, a percentagem de salário a ser distribuída será majorada, conforme informa o quadro abaixo:

Caso o valor mínimo da meta “FLUXO DE CAIXA LIVRE” não seja atingido, não haverá distribuição de resultados para esta Meta.
– Sendo atingidos os “Gatilhos” previsto acima, para que seja iniciada a distribuição dos resultados da meta “ROIC (retorno do capital investido)” aos empregados da Primeira Acordante, deverá ser atingido o valor descrito no indicador “Mínimo”. Havendo o atingimento do valor descrito nos demais indicadores, limitado ao “Máximo”, a percentagem de salário a ser distribuída será majorada, conforme informa o quadro abaixo:

Caso o valor mínimo da meta “ROIC (retorno do capital investido)” não seja atingido, não haverá distribuição de resultados para esta Meta.
5.2.4 – Sendo atingido os “Gatilhos” previstos na Cláusula 5.1, para que seja iniciada a distribuição dos resultados da meta “OTP Standard 0 minute (pontualidade)” aos empregados da Primeira Acordante, deverá ser atingido o valor descrito no indicador “Mínimo”, cuja percentagem de salário a ser distribuída segue descrita no quadro abaixo. Havendo o atingimento do valor descrito nos demais indicadores, limitado ao “Máximo”, a percentagem de salário a ser distribuída será majorada, conforme informa o quadro abaixo:

Caso o valor mínimo da meta “OTP Standard 0 minute - (pontualidade)” não seja atingido, não haverá distribuição de resultados para esta Meta.
– Sendo atingidos os “Gatilhos” previstos acima, para que seja iniciada a distribuição dos resultados da meta “NPS LATAM (%) (satisfação do cliente)” aos empregados da Primeira Acordante, deverá ser atingido o valor descrito no indicador “Mínimo”, cuja percentagem de salário a ser distribuída segue descrita no quadro abaixo. Havendo o atingimento do valor descrito nos demais indicadores, limitado ao “Máximo”, a percentagem de salário a ser distribuída será majorada, conforme informa o quadro abaixo:

Caso o valor mínimo da meta “NPS LATAM (%) (satisfação do cliente)” não seja atingido, não haverá distribuição de resultados para esta Meta.
5.2.6 – Sendo atingidos os “Gatilhos” previsto na Cláusula 5.1, para que seja iniciada a distribuição dos resultados da meta “NPS HVC (spread vs LATAM NPS)” aos empregados da Primeira Acordante, deverá ser atingido o valor descrito no indicador “Mínimo”, cuja percentagem de salário a ser distribuída segue descrita no quadro abaixo. Havendo o atingimento do valor descrito nos demais indicadores, limitado ao “Máximo”, a percentagem de salário a ser distribuída será majorada, conforme informa o quadro abaixo:

Caso o valor mínimo da meta “NPS HVC (spread vs LATAM NPS)” não seja atingido, não haverá distribuição de resultados para esta Meta.
5.2.7 – Sendo atingidos os “Gatilhos” previsto na Cláusula 5.1, para que seja iniciada a distribuição dos resultados da meta “OHI LATAM (saúde organizacional)” aos empregados da Primeira Acordante, deverá ser atingido o valor descrito no indicador “Mínimo”, cuja percentagem de salário a ser distribuída segue descrita no quadro abaixo. Havendo o atingimento do valor descrito nos demais indicadores, limitado ao “Máximo”, a percentagem de salário a ser distribuída será majorada, conforme informa o quadro abaixo:

Caso o valor mínimo da meta “OHI LATAM (saúde organizacional)” não seja atingido, não haverá distribuição de resultados para esta Meta.
METAS LOCAIS
 – Sendo atingidos os “Gatilhos” previsto acima, para que seja iniciada a distribuição dos resultados da meta “Operating Margin Dom+Inter Business Unit (Margin 3) - (lucro Operacional), aos empregados da Primeira Acordante, deverá ser atingido o valor descrito no indicador “Mínimo”, cuja percentagem de salário a ser distribuída segue descrita no quadro abaixo. Havendo o atingimento dos valores descritos nos demais indicadores, limitado ao “Máximo”, a percentagem de salário a ser distribuída será majorada, conforme informa o quadro abaixo:

Caso o valor mínimo da meta “Operating Margin Dom+Inter Business Unit (Margin 3) - (lucro Operacional) não seja atingido, não haverá distribuição de resultados para esta Meta.

 – Sendo atingidos os “Gatilhos” previstos na Cláusula acima, para que seja iniciada a distribuição dos resultados da meta “EIS Embraer” aos empregados da Primeira Acordante, deverá ser atingido o valor descrito no indicador “Mínimo”, cuja percentagem de salário a ser distribuída segue descrita no quadro abaixo. Havendo o atingimento do valor descrito nos demais indicadores, limitado ao “Máximo”, a percentagem de salário a ser distribuída será majorada, conforme informa o quadro abaixo:

Caso o valor mínimo da meta “EIS Embraer” não seja atingido, não haverá distribuição de resultados para esta Meta.
– Sendo atingido os “Gatilhos” previstos na Cláusula acima, para que seja iniciada a distribuição dos resultados da meta “Forward + TES-LA LATAM (redução de custos)” aos empregados da Primeira Acordante, deverá ser atingido o valor descrito no indicador “Mínimo”, cuja percentagem de salário a ser distribuída segue descrita no quadro abaixo. Havendo o atingimento do valor descrito nos demais indicadores, limitado ao “Máximo”, a percentagem de salário a ser distribuída será majorada, conforme informa o quadro abaixo:

Caso o valor mínimo da meta “Forward + TES-LA LATAM (redução de custos)” seja inferior ao mínimo, não haverá distribuição de resultados para esta Meta.
 - Sendo atingido os “Gatilhos” previstos na Cláusula acima, para que seja iniciada a distribuição dos resultados da meta “OTP Standard 0 minute by Country (pontualidade)” aos empregados da Primeira Acordante, deverá ser atingido o valor descrito no indicador “Mínimo”, cuja percentagem de salário a ser distribuída segue descrita no quadro abaixo. Havendo o atingimento do valor descrito nos demais indicadores, limitado ao “Máximo”, a percentagem de salário a ser distribuída será majorada, conforme informa nos dois quadros abaixo:

Caso o valor mínimo da meta “OTP Standard 0 minute by Country (pontualidade)” seja inferior ao mínimo, não haverá distribuição de resultados para esta Meta.

 – Sendo atingidos os “Gatilhos” previstos na Cláusula acima, para que seja iniciada a distribuição dos resultados da meta “NPS Cargo (satisfação do cliente)” aos empregados da Primeira Acordante, deverá ser atingido o valor descrito no indicador “Mínimo”, cuja percentagem de salário a ser distribuída segue descrita no quadro abaixo. Havendo o atingimento do valor descrito nos demais indicadores, limitado ao “Máximo”, a percentagem de salário a ser distribuída será majorada, conforme informa o quadro abaixo:

Caso o valor mínimo da meta “NPS Cargo (satisfação do cliente)” não seja atingido, não haverá distribuição de resultados para esta Meta.
– Sendo atingidos os “Gatilhos” previstos na Cláusula acima, para que seja iniciada a distribuição dos resultados da meta “NPS HVC (spread vs LATAM NPS)” aos empregados da Primeira Acordante, deverá ser atingido o valor descrito no indicador “Mínimo”, cuja percentagem de salário a ser distribuída segue descrita no quadro abaixo. Havendo o atingimento do valor descrito nos demais indicadores, limitado ao “Máximo”, a percentagem de salário a ser distribuída será majorada, conforme informa o quadro abaixo:

 – Sendo atingidos os “Gatilhos” previstos na Cláusula acima, para que seja iniciada a distribuição dos resultados da meta “Merco Ranking (reputação coorporativa) & Environmental Management (gestão ambiental)” aos empregados da Primeira Acordante, deverá ser atingido o valor descrito no indicador “Mínimo”, cuja percentagem de salário a ser distribuída segue descrita no quadro abaixo. Havendo o atingimento do valor descrito nos demais indicadores, limitado ao “Máximo”, a percentagem de salário a ser distribuída será majorada, conforme informa o quadro abaixo:

Caso o valor mínimo da meta “Merco Ranking (reputação coorporativa) & Environmental Management (gestão ambiental)” não seja atingido, não haverá distribuição de resultados para esta Meta.
 – Sendo atingidos os “Gatilhos” previstos na Cláusula acima, para que seja iniciada a distribuição dos resultados da meta “Individual OHI (saúde organizacional)” aos empregados da Primeira Acordante, deverá ser atingido o valor descrito no indicador “Mínimo”, cuja percentagem de salário a ser distribuída segue descritano quadro abaixo. Havendo o atingimento do valor descrito nos demais indicadores, limitado ao “Máximo”, a percentagem de salário a ser distribuída será majorada, conforme informa o quadro abaixo:

Caso o valor mínimo da meta “Individual OHI (saúde organizacional)” não seja atingido, não haverá distribuição de resultados para esta Meta.
– Atingidos os “Gatilhos” da cláusula acima e havendo o atingimento das Metas das cláusulas 5.2 e 5.3 em valores/percentuais cruzados descritos em cada quadro acima, limitado aos indicadores “Mínimo” e “Máximo”, o cálculo da percentagem de salário a ser distribuída será feito conforme o valor atingido em cada indicador, de acordo com a proporcionalidade dos pesos de cada meta.
– A porcentagem de salários a ser distribuída em março de 2027 terá como base o salário do empregado em 31 de dezembro de 2026.
– O adiantamento, caso seja efetuado em janeiro de 2027, terá como base o salário do empregado em novembro de 2026.
– Não terão direito ao pagamento do PPR 2026 os empregados admitidos a partir de 01 de outubro de 2026, inclusive.
 – Para os empregados que tenham Metas Individuais firmadas, a percentagem de salários a ser distribuído dependerá do atingimento das Metas Corporativas e Locais – Cláusulas 5.2 e 5.3 – e das Metas Individuais em questão, definidas e firmadas entre a Primeira Acordante e estes empregados. A percentagem de salários a ser distribuída para estes empregados terá como base o salário referente ao mês de dezembro de 2026, bem como o adiantamento, caso haja.

 



CLÁUSULA SEXTA - ELEGÍVEIS AO PPR 2026

 – Critérios por data de admissão:
 – Admitidos até 17/01/2026 que estiverem ativos em 31/12/2026 recebem o PPR integral.
 – Admitidos a partir de 18/01/2026 que estiverem ativos em 31/12/2026 recebem o PPR proporcional.
 – Admitidos a partir de 01/10/2026 não são elegíveis ao PPR.
- Para ser elegível a 1/12 avos é necessário trabalhar no mínimo 15 dias no mês, exceto se a admissão ocorrer entre 01/10/2026 à 31/12/2026.
- Critérios por data de desligamento:
 - Os empregados que tiverem seus contratos de trabalho rescindidos sem justa causa, por falecimento ou pedido de demissão, doravante denominados empregados demitidos, no período de 17/01/2026 até a data do pagamento do PPR 2026, farão jus ao recebimento proporcional na razão de 1/12 avos por mês trabalhado durante o ano de 2026, considerando-se um mês o período igual ou superior a 15 dias trabalhados, observadas as condições estabelecidas nas Cláusulas anteriores.

 - Os empregados demitidos no período anteriormente especificado, deverão acessar o Portal do Ex-Colaborador – https://sites.google.com/latam.com/portalexcolaborador à partir de 01 de abril de 2027, onde solicitará o pagamento informando os seguintes dados: nome completo, número de RG/CPF e dados bancários para o depósito (nome do Banco, Agência, e Conta Corrente). Não serão aceitas contas poupança ou conta de terceiros/ familiares para o depósito.

 - O pagamento do PPR aos empregados demitidos será efetuado no mês de Junho/2027, considerando os contatos feitos entre o mês de abril até o dia 10/06/2027.

 - Os empregados demitidos que contatarem o RH após 10/06/2027, terão o pagamento do PPR feito no mês subsequente ao contato.
- Não serão elegíveis ao pagamento do PPR 2026 os empregados, incluindo os empregados executivos, que tiverem seus contratos de trabalho rescindidos por justa causa, no período compreendido entre 01/01/2026 até 31/12/2026.



CLÁUSULA SÉTIMA - DOS AFASTAMENTOS

Para fazer jus ao objeto do presente Acordo, os empregados afastados ou que se submeteram a afastamento no ano de 2026, terão diferentes formas de apuração, conforme se dispõe abaixo:
- Afastamento por auxílio-doença, auxílio-acidentário e licenças não remuneradas:
- Os empregados afastados de suas atividades por auxílio-doença, auxílio-acidentário ou licença não remunerada, por período de até 180 dias, contados a partir do 16º dia de afastamento, farão jus ao pagamento de PPR proporcional, na razão de 1/12 avos por mês trabalhado.
- Os empregados afastados de suas atividades, por auxílio-doença, auxílio acidentário ou licença não remunerada, por período superior a 180 dias, contados a partir do 16º dia de afastamento, não farão jus ao pagamento do PPR.
- Considerar-se-á um mês, o período igual ou superior a 15 dias trabalhados, observadas as condições estabelecidas nas Cláusulas acima.
- Licença maternidade:
- As empregadas afastadas de suas atividades por licença maternidade, no período de até 180 dias ou ainda, aqueles casos de aeroviárias gestantes afastadas por período superior a 180 dias, desde que apresentado respectivo atestado médico, farão jus ao pagamento de PPR integral, observadas as condições estabelecidas nas Cláusulas acima.



CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES: ASSIDUIDADE E DISCIPLINAR

- Para fazer jus ao objeto do presente Acordo, os empregados da Primeira Acordante, incluindo os empregados executivos, deverão obedecer ao critério de assiduidade, evitando-se dessa forma o absenteísmo. Assim, somente farão jus ao PPR integral os empregados da Primeira Acordante, que no período

compreendido entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2026:
a) Tiveram, no máximo, até 05 (cinco) faltas injustificadas.
b) Tiveram, no máximo, 07 (sete) faltas justificadas, alternadas ou consecutivas.
– Os empregados da Primeira Acordante que tiverem faltas superiores ao limite previsto nos itens “a” e “b” da Cláusula 6.1, receberão 20% a menos do valor estabelecido na Cláusula 5ª, respeitados os seguintes limites:
a) Máximo de 10 (dez) faltas injustificadas.
b) Máximo de 14 (quatorze) faltas justificadas, alternadas ou consecutivas.
 – Os empregados que tiveram faltas superiores aos limites previstos na Cláusula 8.2, receberão 20% a menos do valor estabelecido na Cláusula 5ª, por cada falta que exceder esses limites, considerando-se os 20% já descontados.
– Os empregados da Primeira Acordante que tiverem sofrido punições disciplinares no período compreendido entre 01 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2026, considerando-se, para tanto, a data da ocorrência do fato gerador da punição, terão redução do pagamento previsto na Cláusula 5ª em:
a) 30% por cada advertência escrita recebida, a partir da 2ª advertência; e
b) 50% por cada suspensão recebida.
– Ficam excluídas para efeito de desconto, todas punições disciplinares (advertências e/ou suspensões) que estiverem com o seu mérito sendo questionado pelos empregados, utilizando como órgão mediador a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do local em que há a prestação do serviço.



CLÁUSULA NONA - EMPREGADO EXECUTIVO

 - Além das Metas Corporativas e Locais – Cláusulas 5.1, 5.2 e 5.3 – foram previamente ajustadas e firmadas Metas Individuais entre a Primeira Acordante e cada empregado executivo, que para esse público terão pesos iguais, ou seja, 50% para as Metas locais e 50% para as metas Corporativas.
 – Para efeito de cálculo do desempenho individual de cada empregado executivo, será considerado o cargo ocupado por ele em 30 de setembro de 2026.
 – Não terão direito ao pagamento do PPR 2026 os empregados executivos admitidos a partir de 01 de outubro de 2026.
E por estarem acordados, assinam as Partes o presente Acordo do Programa de Participação nos Resultados, em quatro vias de igual teor, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos.


}


CLAUDIO DE CARVALHO
Presidente
SINDICATO DOS AEROVIARIOS NO ESTADO DE SAO PAULO



BRUNO MENDES DE MATOS
Outro
TAM LINHAS AEREAS S/A.


ANEXOS
ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA

Anexo (PDF)


ANEXO II - ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

Anexo (PDF)


    A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.