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Termo Aditivo de Convenção Coletiva SC001261/2026
SINDICATO DOS EMPREGADOS NOCOMERCIO DO EXTREMOESTE SC × SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DO EXTREMO OESTE DE SC

Vigência
01/05/2026 a 30/04/2028
Data-base
1º de Maio
Registro (MTE)
SC001261/2026
Solicitação
MR033304/2026
UF
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📄 Texto integral registrado no Mediador (MTE). Conteúdo informativo — confira sempre o documento oficial antes de aplicar.

Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho 2026/2028

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SC001261/2026
DATA DE REGISTRO NO MTE: 10/06/2026
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR033304/2026
NÚMERO DO PROCESSO: 10263.201927/2026-75
DATA DO PROTOCOLO: 09/06/2026



NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 10263.201774/2026-66
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 29/05/2026

Confira a autenticidade no endereço http://mediador.trabalho.gov.br/sistemas/mediador/.

SINDICATO DOS EMPREGADOS NOCOMERCIO DO EXTREMOESTE SC, CNPJ n. 78.472.032/0001-87, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). EDRIANE SLAVIERO SLAVIERO;
 
E

SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DO EXTREMO OESTE DE SC, CNPJ n. 78.471.745/0001-26, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). SERGIO SPIER;
 
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados no comércio varejista e atacadista em geral , com abrangência territorial em Anchieta/SC, Belmonte/SC, Caibi/SC, Campo Erê/SC, Cunha Porã/SC, Descanso/SC, Dionísio Cerqueira/SC, Guaraciaba/SC, Guarujá do Sul/SC, Iporã do Oeste/SC, Iraceminha/SC, Itapiranga/SC, Maravilha/SC, Modelo/SC, Mondaí/SC, Palma Sola/SC, Paraíso/SC, Riqueza/SC, Romelândia/SC, Santa Helena/SC, São João do Oeste/SC, São José do Cedro/SC, São Miguel da Boa Vista/SC, São Miguel do Oeste/SC, Serra Alta/SC, Sul Brasil/SC e Tunápolis/SC.


Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Outras disposições sobre jornada

CLÁUSULA TERCEIRA - RETIFICAÇÃO NA CLÁUSULA DE FERIADOS – ATIVIDADES ESSENCIAIS

As entidades convenentes, devidamente representadas por seus dirigentes sindicais, resolvem firmar o presente Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, nos seguintes termos: A Cláusula Vigésima Sétima, intitulada “Feriados – Atividades Essenciais”, constante da Convenção Coletiva de Trabalho com vigência de 01/05/2026 a 30/04/2028, registrada no MTE sob nº SC001147/2026, que trata da autorização para o trabalho em feriados nacionais, estaduais e municipais nas atividades de mercados, supermercados, hipermercados e estabelecimentos de atacarejo cuja atividade preponderante consista na comercialização de gêneros alimentícios, passa a ter a seguinte retificação:

Parágrafo primeiro – Retificação dos Feriados de Maio/2026;

Ficam isentas do pagamento de horas extras as empresas que concederam folga aos empregados nos feriados ocorridos no mês de maio de 2026.

Parágrafo segundo - Ajuda de custo; 

Ficam isentas do pagamento de ajuda de custo nas atividades essenciais prevista   Cláusula Vigésima Sétima, na Convenção Coletiva de Trabalho com vigência de 01/05/2026 a 30/04/2028, registrada no MTE sob nº SC001147/2026 nos feriados no mês de maio de 2026. 

Parágrafo terceiro – Vigência da Convenção

Permanece inalterada a vigência da Convenção Coletiva de Trabalho, fixada para o período de 01 de maio de 2026 a 30 de abril de 2028.

Parágrafo quarto – Ratificação

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições da Convenção Coletiva de Trabalho, registrada no MTE sob nº SC001147/2026, que permanecem inalteradas, exceto no que se refere à retificação ora estabelecida.

E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.


}


EDRIANE SLAVIERO SLAVIERO
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NOCOMERCIO DO EXTREMOESTE SC



SERGIO SPIER
Presidente
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DO EXTREMO OESTE DE SC


ANEXOS
ANEXO I - ATA TERMO ADITIVO TRABALHADORES

Anexo (PDF)


    A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.