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SINDICATO DOS EMPREGADOS NOCOMERCIO DO EXTREMOESTE SC, CNPJ n. 78.472.032/0001-87, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). EDRIANE SLAVIERO SLAVIERO;
E
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DO EXTREMO OESTE DE SC, CNPJ n. 78.471.745/0001-26, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). SERGIO SPIER;
celebram
o
presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados no comércio varejista e atacadista em geral , com abrangência territorial em Anchieta/SC, Belmonte/SC, Caibi/SC, Campo Erê/SC, Cunha Porã/SC, Descanso/SC, Dionísio Cerqueira/SC, Guaraciaba/SC, Guarujá do Sul/SC, Iporã do Oeste/SC, Iraceminha/SC, Itapiranga/SC, Maravilha/SC, Modelo/SC, Mondaí/SC, Palma Sola/SC, Paraíso/SC, Riqueza/SC, Romelândia/SC, Santa Helena/SC, São João do Oeste/SC, São José do Cedro/SC, São Miguel da Boa Vista/SC, São Miguel do Oeste/SC, Serra Alta/SC, Sul Brasil/SC e Tunápolis/SC.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Outras disposições sobre jornada
CLÁUSULA TERCEIRA - RETIFICAÇÃO NA CLÁUSULA DE FERIADOS – ATIVIDADES ESSENCIAIS
As entidades convenentes, devidamente representadas por seus dirigentes sindicais, resolvem firmar o presente Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, nos seguintes termos: A Cláusula Vigésima Sétima, intitulada “Feriados – Atividades Essenciais”, constante da Convenção Coletiva de Trabalho com vigência de 01/05/2026 a 30/04/2028, registrada no MTE sob nº SC001147/2026, que trata da autorização para o trabalho em feriados nacionais, estaduais e municipais nas atividades de mercados, supermercados, hipermercados e estabelecimentos de atacarejo cuja atividade preponderante consista na comercialização de gêneros alimentícios, passa a ter a seguinte retificação:
Parágrafo primeiro – Retificação dos Feriados de Maio/2026;
Ficam isentas do pagamento de horas extras as empresas que concederam folga aos empregados nos feriados ocorridos no mês de maio de 2026.
Parágrafo segundo - Ajuda de custo;
Ficam isentas do pagamento de ajuda de custo nas atividades essenciais prevista Cláusula Vigésima Sétima, na Convenção Coletiva de Trabalho com vigência de 01/05/2026 a 30/04/2028, registrada no MTE sob nº SC001147/2026 nos feriados no mês de maio de 2026.
Parágrafo terceiro – Vigência da Convenção
Permanece inalterada a vigência da Convenção Coletiva de Trabalho, fixada para o período de 01 de maio de 2026 a 30 de abril de 2028.
Parágrafo quarto – Ratificação
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições da Convenção Coletiva de Trabalho, registrada no MTE sob nº SC001147/2026, que permanecem inalteradas, exceto no que se refere à retificação ora estabelecida.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
}
EDRIANE SLAVIERO SLAVIERO
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NOCOMERCIO DO EXTREMOESTE SC
SERGIO SPIER
Presidente
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DO EXTREMO OESTE DE SC
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ANEXOS
ANEXO I - ATA TERMO ADITIVO TRABALHADORES
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.
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