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Vigente

Acordo Coletivo RS001429/2026
SINBRAF-RS - SINDICATO EMPREGADOS INSTIT.BENEF.RELIGIOSA ASSIST.E FILANTROPICAS DO ESTADO DO RGS × ASSOCIACAO LAR SAGRADA FAMILIA e Outros

Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Data-base
1º de Maio
Registro (MTE)
RS001429/2026
Solicitação
MR025877/2026
UF
Registro oficial no Mediador ↗
📊 DADOS DESTA CONVENÇÃO
⚠ ACT específico que institui Prêmio Assiduidade mensal de natureza eventual/indenizatória (não integra o salário)
⚠ Perda do prêmio por atrasos, advertências ou descumprimento do regimento interno e dos POP da Vigilância Sanitária
⚠ Vedação de compensação de atrasos mediante prolongamento da jornada diária ou ajuste de intervalos

Dados extraídos automaticamente do texto registrado no Mediador — conteúdo informativo; confira sempre o documento oficial antes de aplicar.

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❓ Perguntas frequentes

Quando vence esta convenção?
A vigência vai até 30/04/2027. O BuscaCCT avisa automaticamente quando a próxima for registrada.

Onde baixar o documento oficial?
No registro oficial do Mediador (MTE), pelo link no topo desta página.

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Acordo Coletivo De Trabalho 2026/2027

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RS001429/2026
DATA DE REGISTRO NO MTE: 01/06/2026
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR025877/2026
NÚMERO DO PROCESSO: 47979.274927/2026-38
DATA DO PROTOCOLO: 29/05/2026

Confira a autenticidade no endereço http://mediador.trabalho.gov.br/sistemas/mediador/.


SINBRAF-RS - SINDICATO EMPREGADOS INSTIT.BENEF.RELIGIOSA ASSIST.E FILANTROPICAS DO ESTADO DO RGS, CNPJ n. 08.140.145/0001-08, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ALTAMIR RAMIRES;
 
E

ASSOCIACAO LAR SAGRADA FAMILIA, CNPJ n. 00.747.598/0001-87, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). MARIA ALICE DA SILVA;
 
SINDICATO INTERESTADUAL DAS INSTITUICOES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTROPICAS, CNPJ n. 12.330.765/0001-79, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ELAINE PEREIRA CLEMENTE;
 
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) instituições beneficentes, religiosas, assistenciais e filantrópicas, à exceção daqueles empregados que trabalham ou venham a trabalhar nas áreas de saúde, independentemente de seus empregadores serem empresas/associações ou instituições beneficentes, religiosas, assistenciais e filantrópicas , com abrangência territorial em Montenegro/RS.


Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Outros Adicionais

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO

O prêmio será concedido mensalmente, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), aos trabalhadores(as) que atenderem, cumulativamente, aos seguintes critérios:

  1. Não apresentar nenhuma falta durante o mês, seja ela justificada ou não.

  2. Não apresentar nenhum atraso durante o mês, seja ele justificado ou não. A CLT estabelece tolerância máxima de 10 (dez) minutos diários para atrasos ou saídas antecipadas, não podendo exceder 5 (cinco) minutos por registro de ponto (entrada, saída e intervalo). Se o limite diário de 10 (dez) minutos for ultrapassado, poderá haver desconto do total do tempo atrasado (sem tolerância), sujeitando o colaborador, ainda, à perda do Prêmio Assiduidade instituído. Não serão permitidas quaisquer compensações por atrasos mediante prolongamento da jornada diária e/ou ajustes de intervalos.

  3. Cumprir integralmente o Regimento Interno da ASSOCIAÇÃO LAR SAGRADA FAMÍLIA e os Programas Operacionais Padrão (POP), instituídos pela Vigilância Sanitária, sem advertências, suspensões ou qualquer infração às normas internas.

  4. Respeitar os intervalos Inter jornada e intrajornada.



CLÁUSULA QUARTA - DA NATUREZA JURÍDICA DO PRÊMIO

O valor pago a título de Prêmio Assiduidade possui natureza eventual, ou seja, não é garantido nem habitual, sendo concedido somente aos trabalhadores(as) que cumprirem integralmente os critérios estabelecidos na Cláusula 2ª.

Na prática, isso significa que:

  • O prêmio não é obrigatório: depende do comportamento do trabalhador(a) a cada mês.

  • O pagamento pode variar: o trabalhador(a) pode receber em um mês e não receber no seguinte, caso não cumpra os requisitos.

  • O valor não se incorpora ao salário: não integra a base de cálculo de férias, 13º salário, FGTS, INSS ou verbas rescisórias.

  • O prêmio não gera direito adquirido: ainda que o colaborador o receba por vários meses consecutivos, isso não cria obrigação futura de a empresa continuar pagando.

Essa caracterização está amparada pelo § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que as importâncias pagas a título de prêmio, quando condicionadas ao desempenho e não habituais, não integram o salário.



CLÁUSULA QUINTA - DA COMPROVAÇÃO DA NÃO ELEGIBILIDADE AO PRÊMIO ASSIDUIDADE

A comprovação da não percepção do benefício dar-se-á pelo registro no relógio-ponto digital (folha-ponto), que deverá ser realizado pelo trabalhador(a), sem rasuras e com atenção, respeitando-se os horários contratados. A folha-ponto poderá ser verificada quanto à sua lisura, devendo ser assinada pelo empregador e pelo trabalhador(a), para um só efeito legal.



CLÁUSULA SEXTA - DOS(AS) NOVOS(AS) TRABALHADORES(AS)

Os(as) novos(as) trabalhadores(as) terão direito ao prêmio a contar do mês subsequente ao da admissão.



Disposições Gerais
Outras Disposições

CLÁUSULA SÉTIMA - APLICAÇÃO DE NORMAS E CONQUISTAS

Ficam mantidas as conquistas dos empregados da Associação Lar Sagrada Família previstas no instrumento normativo coletivo do ano 2026/2027 e anteriores, restando sustentada a aplicação de todas as normas coletivas pré-existentes até assinatura de nova norma coletiva, que não conflitem com o presente acordo e que foram ampliada pelo ACT que instituiu o Prêmio Assiduidade, plenamente aceito pelos empregados em Assembleia convocada para este fim.

 


}


ALTAMIR RAMIRES
Presidente
SINBRAF-RS - SINDICATO EMPREGADOS INSTIT.BENEF.RELIGIOSA ASSIST.E FILANTROPICAS DO ESTADO DO RGS



MARIA ALICE DA SILVA
Presidente
ASSOCIACAO LAR SAGRADA FAMILIA



ELAINE PEREIRA CLEMENTE
Presidente
SINDICATO INTERESTADUAL DAS INSTITUICOES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTROPICAS


ANEXOS
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA LABORAL

Anexo (PDF)


    A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.