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SINBRAF-RS - SINDICATO EMPREGADOS INSTIT.BENEF.RELIGIOSA ASSIST.E FILANTROPICAS DO ESTADO DO RGS, CNPJ n. 08.140.145/0001-08, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ALTAMIR RAMIRES;
E
ASSOCIACAO LAR SAGRADA FAMILIA, CNPJ n. 00.747.598/0001-87, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). MARIA ALICE DA SILVA;
SINDICATO INTERESTADUAL DAS INSTITUICOES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTROPICAS, CNPJ n. 12.330.765/0001-79, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ELAINE PEREIRA CLEMENTE;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) instituições beneficentes, religiosas, assistenciais e filantrópicas, à exceção daqueles empregados que trabalham ou venham a trabalhar nas áreas de saúde, independentemente de seus empregadores serem empresas/associações ou instituições beneficentes, religiosas, assistenciais e filantrópicas , com abrangência territorial em Montenegro/RS.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Outros Adicionais
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
O prêmio será concedido mensalmente, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), aos trabalhadores(as) que atenderem, cumulativamente, aos seguintes critérios:
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Não apresentar nenhuma falta durante o mês, seja ela justificada ou não.
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Não apresentar nenhum atraso durante o mês, seja ele justificado ou não. A CLT estabelece tolerância máxima de 10 (dez) minutos diários para atrasos ou saídas antecipadas, não podendo exceder 5 (cinco) minutos por registro de ponto (entrada, saída e intervalo). Se o limite diário de 10 (dez) minutos for ultrapassado, poderá haver desconto do total do tempo atrasado (sem tolerância), sujeitando o colaborador, ainda, à perda do Prêmio Assiduidade instituído. Não serão permitidas quaisquer compensações por atrasos mediante prolongamento da jornada diária e/ou ajustes de intervalos.
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Cumprir integralmente o Regimento Interno da ASSOCIAÇÃO LAR SAGRADA FAMÍLIA e os Programas Operacionais Padrão (POP), instituídos pela Vigilância Sanitária, sem advertências, suspensões ou qualquer infração às normas internas.
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Respeitar os intervalos Inter jornada e intrajornada.
CLÁUSULA QUARTA - DA NATUREZA JURÍDICA DO PRÊMIO
O valor pago a título de Prêmio Assiduidade possui natureza eventual, ou seja, não é garantido nem habitual, sendo concedido somente aos trabalhadores(as) que cumprirem integralmente os critérios estabelecidos na Cláusula 2ª.
Na prática, isso significa que:
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O valor não se incorpora ao salário: não integra a base de cálculo de férias, 13º salário, FGTS, INSS ou verbas rescisórias.
Essa caracterização está amparada pelo § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que as importâncias pagas a título de prêmio, quando condicionadas ao desempenho e não habituais, não integram o salário.
CLÁUSULA QUINTA - DA COMPROVAÇÃO DA NÃO ELEGIBILIDADE AO PRÊMIO ASSIDUIDADE
A comprovação da não percepção do benefício dar-se-á pelo registro no relógio-ponto digital (folha-ponto), que deverá ser realizado pelo trabalhador(a), sem rasuras e com atenção, respeitando-se os horários contratados. A folha-ponto poderá ser verificada quanto à sua lisura, devendo ser assinada pelo empregador e pelo trabalhador(a), para um só efeito legal.
CLÁUSULA SEXTA - DOS(AS) NOVOS(AS) TRABALHADORES(AS)
Os(as) novos(as) trabalhadores(as) terão direito ao prêmio a contar do mês subsequente ao da admissão.
Disposições Gerais
Outras Disposições
CLÁUSULA SÉTIMA - APLICAÇÃO DE NORMAS E CONQUISTAS
Ficam mantidas as conquistas dos empregados da Associação Lar Sagrada Família previstas no instrumento normativo coletivo do ano 2026/2027 e anteriores, restando sustentada a aplicação de todas as normas coletivas pré-existentes até assinatura de nova norma coletiva, que não conflitem com o presente acordo e que foram ampliada pelo ACT que instituiu o Prêmio Assiduidade, plenamente aceito pelos empregados em Assembleia convocada para este fim.
}
ALTAMIR RAMIRES
Presidente
SINBRAF-RS - SINDICATO EMPREGADOS INSTIT.BENEF.RELIGIOSA ASSIST.E FILANTROPICAS DO ESTADO DO RGS
MARIA ALICE DA SILVA
Presidente
ASSOCIACAO LAR SAGRADA FAMILIA
ELAINE PEREIRA CLEMENTE
Presidente
SINDICATO INTERESTADUAL DAS INSTITUICOES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTROPICAS
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ANEXOS
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA LABORAL
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.
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